O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) tem um prazo de 20 dias para prestar esclarecimentos sobre inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de fracionamentos de licitações na época em que ele foi prefeito de Campina Grande.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, decidiu também apreciar as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF) logo após a apresentação da defesa do peemedebista.
Além de ouvir o parlamentar, o MPF requisitou à Prefeitura de Campina Grande o envio de cópias dos processos de pagamentos feitos no ano de 2005 em benefício de José Eudes da Silva — ME Eudes Turismo e a oitiva de Constantino Soares Souto (então Secretário de Administração), Anna Thereza Chaves Loureiro (Presidente da CPL), bem como dos beneficiários dos fracionamentos em tese ilícitos, José Carlos Maciel de Azevedo e José Eudes da Silva, que deverá ser feita pela Polícia Federal.
O processo que tramita no STF diz respeito a supostas irregularidades ocorridas sob a gestão do então prefeito Veneziano Vital do Rego, decorrentes do fracionamento indevido de procedimento licitatório.
Análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou a existência de indícios de fracionamento indevido de procedimento licitatório.
O suposto fracionamento de licitações destinados à locação e contratação de ônibus escolares, com o desmembramento de seu objeto em três convites, teria por objetivo evitar a tomada de preços.
“Restou evidenciado nos autos a ocorrência de fracionamento de licitação, com o intuito de se eximir da realização de modalidade licitatória de maior complexidade. Além de terem exatamente o mesmo objeto, os convites examinados nos autos tiveram as mesmas datas de abertura e homologação”, diz o despacho.
Perícia Contábil do Ministério Público da Paraíba também constatou a existência de outra irregularidade, consubstanciada no pagamento em favor de empresa que não participou do procedimento licitatório. A irregularidade teria ocorrido especificamente no âmbito do Convite.
“Quanto ao Dano ao Erário não foi possível calcular tendo em vista, que o Convite n° 79/2005 foi alterado através do Aditivo 115/2005 e que foram realizados vários pagamentos as empresas vencedoras como demonstra pesquisa realizada no através (sic) do Sagres Online do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conforme em anexo; e de acordo com essa pesquisa encontramos um fato interessante quanto ao convite n° 79/2005, consta no sistema que quem venceu a licitação foi José Eudes da Silva – Me Eudes Turismo CNPJ 07.351.899/0001-36 conforme anexo. O fato interessante é que José Eudes da Silva não participou da licitação de 079/2005″.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Município de Campina Grande perante a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Estado da Paraíba. O processo foi remetido ao STF por conta do foro privilegiado do parlamentar.
Redação com Blog do Gordinho