O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) celebrou um termo de ajustamento de conduta com a empresa Arte Produções, organizadora do São João de Campina Grande, com uma série de medidas a serem providenciadas no fornecimento de produtos e serviços, para garantir o cumprimento de todas as normas do consumidor.
O TAC foi assinado pelo diretor regional do MP-Procon de Campina Grande, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, pelo administrador da Arte Produções, Marcelo Pinto; e pelo representante jurídico da empresa, Natanael Cortez. A assinatura ocorreu durante audiência realizada na quarta-feira (21), que contou com a presença de representantes da Prefeitura de Campina Grande, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.
Camarotes – Em relação aos camarotes, a empresa deverá afixar placa informando a capacidade máxima do espaço, conforme estabelecido pelo Corpo de Bombeiros. Os bares e restaurantes localizados no interior dos camarões devem afixar cartaz com a indicação de todos os produtos e serviços fornecidos, com seus respectivos preços.
A empresa se comprometeu ainda a não aumentar preços de produtos e serviços, em virtude do dia ou das atrações musicais, durante todo o período do São João, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado ao MP-Procon.
Além disso, a empresa se comprometeu a comercializar apenas o número limite de mesas indicado pelo Corpo de Bombeiros. Bebidas quentes devem ser exclusivamente fornecidas em garrafas de plásticos e não podem ser cobrados valores pela disponibilização de copos de plástico, exceto os que forem personalizados e de aquisição facultativa por parte dos consumidores. Também deverão ser disponibilizados banheiros em quantidade suficiente para atender a capacidade de público do espaço.
Mesas – Ficou ajustado ainda que as mesas que foram comercializadas no interior dos camarotes, diretamente pelos garçons, só poderão ter acrescidas em seus valores originalmente previstos no cardápio, a taxa de serviço, devendo a organizadora fiscalizar a conduta dos garçons, excluindo-os do evento em caso de descumprimento.
Área gastronômica – O TAC estabelece ainda que a empresa não aumentará sem justa causa o preço de produtos e serviços, sobretudo em relação às bebidas comercializadas pela distribuidora da própria organizadora, devendo aplicar a média de preços do mercado na venda realizada aos barraqueiros.
A organizadora também deverá fixar placas com a quantidade máxima de pessoas permitidas nos camarotes e na área comum do Parque do Povo, indicando a totalidade de pessoas permitidas em cada espaço, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros. Também vai orientar que todos os barraqueiros disponibilizem cardápios com os preços dos produtos e serviços bem como os meios de pagamentos.
Controle de incêndio – Até o próximo dia 29, a empresa deverá entregar cópia do projeto do São João 2025. Também deverá dispor de hidrantes provisórios para a parte superior do Parque do Povo e caminhões-pipa na parte inferior, em quantidade indicada pelo Corpo de Bombeiros.
A empresa se comprometeu ainda a fiscalizar a existência de extintores em todas as barracas e restaurantes, devendo suspender a atuação daqueles que não cumprirem a obrigação. Caso haja show pirotécnico no palco, a organizadora deve buscar autorização dos bombeiros.
Controle sanitário
A empresa organizadora do São João também se comprometeu a fiscalizar o cumprimento do controle higiênico e sanitário por parte dos bares, restaurantes e barracas. Esse controle abrange o uso de equipamento de proteção individual pelos fornecedores que manipulem alimentos, existência de água para limpeza de utensílios usados nas barracas, correto acondicionamento de alimentos e utilização de revestimento impermeável e de fácil limpeza nas barracas.