Absurdos do STF

Ministro Marco Aurélio do STF manda soltar traficante André do Rap

O traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, foi libertado da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste sábado (10).

Ele teve um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, divulgado no final da tarde de sexta-feira (9).

André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

Ao ser libertado neste sábado, André do Rap disse que mora no Guarujá, onde poderia ser encontrado.

Em nota, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) confirmou “que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã.”

Decisão de Marco Aurélio Mello – Na decisão que determinou a soltura, o ministro afirmou que o traficante estava preso há muito tempo provisoriamente. A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão, o que, segundo Marco Aurélio, não ocorreu no caso de André do Rap.

De acordo com decisão do ministro, André do Rap deveria ser solto imediatamente porque já tinha um outro habeas corpus concedido a favor dele, expedido pelo próprio ministro, em um outro processo em que foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, mas no qual ainda não há transitado em julgado da sentença.

O Ministério Público de São Paulo recorreu do habeas corpus concedido por Marco Aurélio sobre a condenação ainda sem trânsito em julgado. Sobre o segundo habeas corpus, concedido na sexta-feira (9) e que determinou a libertação do traficante, cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) recorrer.

Ministro Marco Aurélio Mello durante sessão do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O apontado como chefe do PCC só permaneceria preso se tivesse outras condenações com trânsito em julgado, o que não é o caso.

A decisão do ministro que concedeu o alvará de soltura causou perplexidade entre integrantes da cúpula da segurança pública paulista, que enxergam a situação como um “desrespeito ao trabalho policial”.

Prisão em condomínio de luxo

O traficante André de Oliveira Macedo foi preso em setembro de 2019, em Angra dos Reis, por uma equipe da Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope). Ele era procurado pela Interpol e a operação contou com uma equipe de 23 policiais do Garra, o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos, do Gope, o Grupamento de Operações Penitenciárias Especiais e da Divisão Antissequestro.

André do Rap foi encontrado em um condomínio de luxo no bairro Itanema, que fica às margens da BR-101 (Rodovia Rio-Santos). Na residência, foram apreendidos dois helicópteros, um deles um B 4 avaliado em mais ou menos R$ 7 milhões e uma lancha de 60 pés, avaliada em R$ 6 milhões. A casa era alugada, mas ele tinha uma mansão na cidade, fora de um condomínio.

O preso era dono de um sítio investigado pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) em Bertioga. Segundo o Deic, ele substituiu Wagner Ferreira, o “Cabelo Duro”, assassinado na porta de um hotel no bairro do Tatuapé, Zona Leste, logo depois das mortes de Gegê do Mangue e do Paca, no Ceará.

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