Você saiba que existe um benefício do INSS (Instituto da Seguridade Social) que paga um salário mínimo para quem nunca fez nenhuma contribuição?
O valor atual do benefício é de R$ 1.302, mas deve subir para R$ 1.320 acompanhando o aumento prometido para maio, segundo anúncio do governo.
O benefício se chama BPC-Loas (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
Para poder receber o BPC é preciso atender a duas condições e estar com os dados do Cadastro Único em dia.
BCP – O BPC está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Ele é voltado a quem tem mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Eles precisam comprovar renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 303). Quem tem deficiência passa por uma avaliação que ateste questões físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que ocorrem há mais de dois anos.
BPC é igual aposentadoria? Há diferenças, porém, entre o BCP e o pagamento da aposentadoria pelo INSS, diz Rhayza Vieira Berlanza, advogada parceira do escritório Aparício Neto Advogados Associados.
O BPC não garante direitos previdenciários como décimo terceiro e pensão por morte, por exemplo.
Como pedir o benefício? Para solicitar o benefício, é necessário que o interessado se dirija ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de casa e se inscreva no CadÚnico.
Em seguida, é preciso entrar em contato via telefone pelo 135 (a ligação é gratuita), ou procurar uma agência do INSS.
Também é possível acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e preencher o formulário corretamente, adicionando todos os documentos solicitados pela plataforma.
Para saber se o pedido foi atendido, é possível consultar os mesmos canais (telefone, aplicativo Meu INSS ou agência do INSS).
Veja os requisitos para receber o benefício:
Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
Renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (o que dá R$ 303);
Estar inscrito no Cadastro Único antes de requerer o benefício;
No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
No caso das pessoas com deficiência, não há limite de idade, mas é preciso comprovar a situação física, mental, intelectual ou sensorial com laudo médico.
O Ministério da Cidadania alerta que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão.