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A reforma no poder judiciário – Por André Aguiar

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está articulando uma ampla mobilização nacional para debater e efetivar reformas no Judiciário. Entre as principais pautas defendidas pela instituição estão a implementação de mandatos fixos para ministros do STF, a limitação de decisões monocráticas e o estabelecimento de regras claras para evitar conflitos de interesse.

Com devida vênia, permito-me ampliar a discussão e “colocar na mesa” a criação de um Poder Moderador, qual seja a criação de um Conselho de Notáveis.

Não é novidade que o Brasil atravessa um momento de exaustivo debate sobre os limites e o papel de suas instituições. A tensão entre os Poderes, especialmente no que tange à interpretação da Constituição Federal, tem gerado um clamor por reformas que tragam maior segurança jurídica e estabilidade democrática. Nesse cenário, emerge uma proposta audaciosa: a criação de um Conselho Jurídico de Notáveis, dotado de poderes regulatórios e com a competência final de decidir sobre a constitucionalidade, posicionando-se como o guardião supremo da Carta Magna.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) detenha funções de tribunal de última instância para questões constitucionais, infelizmente, tem-se observado a sua ingerência em questões infraconstitucionais. Essa “dupla personalidade” tem gerado um acúmulo de processos e, frequentemente, coloca a corte no centro de embates políticos que deveriam ser dirimidos pelo Legislativo. A crítica central não é apenas sobre o volume de trabalho, mas sobre a percepção de que a política tem invadido a toga, enquanto o Judiciário, por vezes, ocupa espaços que seriam da deliberação parlamentar.

A ideia de um Conselho de Notáveis visa descentralizar a jurisdição constitucional. Diferente do modelo atual, esse órgão não seria formado exclusivamente por juízes de carreira ou indicados pelo Executivo com viés político imediato. Seria um colegiado composto por juristas de notório saber, ex-magistrados, acadêmicos e representantes da sociedade civil, escolhidos por critérios de alta qualificação técnica e independência.

Enquanto o STF passaria a atuar apenas como Corte de Cassação (julgando recursos sobre leis federais e infrações), o Conselho de Notáveis seria a instância final e exclusiva para interpretar a Constituição.

Além de julgar, esse órgão teria a competência para mediar conflitos institucionais antes que se tornem crises políticas, funcionando como um verdadeiro moderador imparcial.

A escolha dos conselheiros seguiria um rito de mandatos fixos de 10 (dez) anos, (isso é essencial para garantir a independência), com uma idade mínima de 50 (cinquenta) anos. Teria indicação compartilhada entre os Três Poderes e o Conselho Federal da OAB, garantindo que o órgão não seja um apêndice de nenhum governo.

Críticos da proposta argumentam que a criação de um órgão “acima” do Supremo criaria uma nova crise de competência ou um “quarto poder” não eleito. Contudo, defensores da medida sustentam que o modelo fortalecerá o STF, ao retirar-lhe o peso das causas políticas, e dará à Constituição brasileira uma instância de interpretação que se distancie das paixões do momento.

Não se trata de reduzir o poder do Judiciário, mas de refiná-lo. A especialização da função constitucional é uma tendência em democracias modernas. Ao separar a guarda da Constituição da justiça cotidiana, o Brasil pode alcançar um patamar superior de previsibilidade jurídica.

Sob a ótica jurídica, referido Órgão de cúpula teria atribuição exclusiva para a interpretação final dos preceitos constitucionais, ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADPF) e a mediação de conflitos federativos. Uma espécie de sistema de freios e contrapesos. A introdução de um órgão de revisão constitucional externa.

Ao retirar o STF da função de “árbitro final das paixões políticas”, devolve-se ao Legislativo e ao Executivo a responsabilidade precípua por suas deliberações, cabendo ao Conselho apenas a verificação da conformidade com o bloco de constitucionalidade.

A escolha deve ser precedida de sabatina rigorosa no Senado Federal, com exigência de maioria absoluta ou de dois terços, forçando a indicação de nomes que transcendam a preferência do partido majoritário.

A discussão sobre o Conselho de Notáveis é complexa e exige uma reforma constitucional profunda. É um debate que toca no coração de como organizamos o Estado. Se a experiência atual demonstra esgotamento na forma como o STF concilia seus papéis, é dever da sociedade e do Congresso discutir alternativas. A proposta não é uma solução mágica, mas uma provocação necessária para que o Brasil construa instituições mais resilientes, técnicas e, acima de tudo, devotadas à preservação da Constituição como o pacto supremo entre os brasileiros.

Foto: Editoura Salto24horas

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