O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender ato do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que permite aos cartórios prestar serviços –remunerados – de identificação, como passaporte e CPF. As informações foram divulgadas pelo blog de Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de São Paulo.
Segundo o blog, o ministro entendeu que a norma editada é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais.
Moraes atendeu pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.855. O PRB sustentou que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional, violando a reserva de lei exigida pela Constituição.
Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão de dispositivos da Lei de Registros Públicos de 1973 (na redação dada por lei de 2017) que possibilitam a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios.
Ainda de acordo com a publicação, o relator observou que a norma do CNJ foi editada após o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade. O Provimento 66 do CNJ foi editado em 25 de janeiro de 2018. A ação foi autuada no STF em 13 de dezembro de 2017.