Decisão exige que imagem seja removida, fazendo constar a informação “excluído por ordem da Justiça Eleitoral”
A juíza eleitoral Érica Tatiana Soares Amaral Freitas deferiu, em parte, mais um pedido de liminar formulado pela coligação “Por Amor a Campina” em desfavor do candidato Veneziano Vital do Rêgo (PMDB). De acordo com a decisão, o peemedebista infringiu a legislação durante programa do guia eleitoral na TV. A juíza deu um prazo de 48 horas para manifestação da defesa e determinou à TV responsável pela geração do guia que exclua a imagem considerada em desacordo com a legislação, fazendo constar a informação “excluído por ordem da Justiça Eleitoral”.
Sobre as imagens questionadas pela coligação ofendida, a juíza afirmou que “em determinando ponto, entendo que extrapolam os limites da informação que se espera do representado”. E continuou: “Afigura-se em aparente desacordo com a legislação eleitoral a imagem fúnebre, identificada sobre fundo preto, relativa às datas de nascimento e óbito dos personagens que ilustram a informação, com potencialidade de induzir nos eleitores um estado mental ou passional desfavoráveis aos representantes”, explicou. A decisão cabe recurso.
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