Pandemia

Veja o que muda no novo decreto da Paraíba que começa a valer nesta sexta (1º)

A validade do novo decreto do Estado da Paraíbatem início nesta sexta-feira (1º) e se estende até o próximo dia 17 de outubro. O documento traz uma série de flexibilizações, mas também de medidas de controle epidemiológico, especialmente para o setor de eventos. 

Shows: quem pode participar – Os shows e eventos podem acontecer na modalidade presencial, desde que com a permissão de apenas 20% da capacidade de público dos locais em que são realizados.

É necessário o cumprimento de todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Será exigido dos frequentadores a apresentação de testes negativos para Covid-19, realizados dentro do prazo de até 72 horas antes dos eventos.

Também será obrigatória a comprovação de ter recebido pelo menos uma dose de uma das vacinas contra a Covid-19 há 14 dias, ou duas doses, para quem tem o esquema vacinal completo.

Eventos esportivos: o que é preciso apresentar – Os eventos esportivos também têm o limite máximo de público de até 20% da capacidade do local.

O público deve ser distribuído em pelo menos quatro setores diferentes, cada um com uma entrada exclusiva.

As pessoas devem comprovar a aplicação de primeiras doses dos imunizantes contra a Covid-19 há pelo menos 14 dias ou do ciclo de imunização completo. Os comprovantes podem ser a carteira de vacinação digital ou em papel.

Eventos corporativos – Os eventos sociais e corporativos podem ser realizados com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Uso de máscaras – O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório em todo território do estado da Paraíba, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, a exemplo de vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive em ônibus e táxis.

Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes seguem com o funcionamento nas suas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local.

É proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois desse horário.

Em horários diferentes do que o permitido para atendimento presencial, o funcionamento pode acontecer apenas por meio de entrega em domicílio ou para retirada pelos próprios clientes.

Os estabelecimentos que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Novas previsões – Ainda conforme o decreto, novos limites de público para eventos sociais na modalidade de shows poderão acontecer mediante o alcance da cobertura vacinal de 70% do público-alvo com esquemas vacinais completos para Covid-19 e manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo coronavírus menor que 1,0.

com G1/pb

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