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TRE estipula prazo para candidatos prestarem contas do 2º turno

Com o fim das eleições, a Justiça Eleitoral dá início ao processo de análise dos gastos de campanha dos candidatos. No caso da Paraíba, em que a eleição foi decidida apenas no segundo turno, o prazo de 30 dias para que as coligações concorrentes – “A Vontade do Povo”, do candidato ao governo Cássio Cunha Lima (PSDB), e “A Força do Trabalho”, do governador reeleito Ricardo Coutinho (PSB) – apresentem a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) começou a correr ontem.

A diretora-geral do TRE-PB, Alexandra Cordeiro, explicou que os candidatos e os partidos políticos terão que apresentar a terceira parcela dos valores recebidos e as fontes de onde esses valores se originaram, além de relacionar também todas as despesas efetuadas durante a campanha. “Este ano a legislação eleitoral mudou, de modo que a prestação foi feita gradativamente, sendo que a última parcela deverá ser apresentada nesse prazo”, explicou.

O descumprimento da obrigação de prestar contas pode impedir o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral, sem a qual não poderá disputar eleições, e o partido pode perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao da decisão.

Todas as contas dos eleitos deverão ser julgadas até 11 de dezembro, uma vez que o julgamento das contas é pré-requisito para a diplomação, que está marcada para o dia 17 de dezembro no Centro de Convenções, em João Pessoa.

Jornal da Paraíba

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