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Toffoli rejeita pedido de semiaberto para Filipe Martins

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Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a solicitação da defesa de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, para que ele deixasse o regime fechado e passasse a cumprir pena no semiaberto.

Na decisão, assinada na quinta-feira (29), o magistrado indicado por Lula em 2009 apontou supostos problemas na forma como os advogados apresentaram o pedido e classificou a manifestação como “manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível”.

Martins foi condenado a 21 anos de prisão pela Primeira Turma do STF, em dezembro de 2025, no julgamento do processo relacionado à suposta “trama golpista”. Desde janeiro de 2026, ele está detido na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná.

A solicitação para a progressão de regime foi apresentada dentro do Mandado de Segurança 39.378, que está sob a relatoria de Luiz Fux.

O processo, entretanto, não tinha relação com a situação prisional de Martins, pois tratava do descredenciamento de um fotógrafo pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro.

O pedido foi registrado como Petição 16.942 e encaminhado a Toffoli. Ao examinar o documento, o ministro entendeu que a defesa tentou discutir diferentes questões jurídicas em um procedimento que não comportava aquele tipo de solicitação.

Entre os pontos questionados estavam pedidos relacionados ao cálculo da pena, à progressão de regime, à concessão de habeas corpus de ofício e ao reconhecimento de possíveis nulidades decorrentes de ‘investigação exploratória’, conhecida como ‘fishing expedition’.

“A peça cumula pretensões de execução penal como readequação de dosimetria e progressão de regime prisional, com pedidos imprecisos de concessão de habeas corpus de ofício, de ingresso como amicus curiae e de arguição de nulidade por suposta investigação exploratória (fishing expedition) derivada de outros feitos, tudo veiculado em sede de mera petição incidental em processo alheio”, afirmou Toffoli.

O magistrado também avaliou que a maneira como os requerimentos foram organizados dificultava a compreensão dos objetivos da defesa e dos fundamentos jurídicos apresentados.

“A falta de coerência lógica da peça inviabiliza a delimitação da causa de pedir e do pedido, atraindo a rejeição por inépcia”, escreveu.

Ao concluir a análise, Toffoli registrou: “não conheço do pedido ora formulado, por ser inepto”.

A decisão, portanto, não representa uma análise do mérito da solicitação. O ministro não examinou se Filipe Martins reúne as condições legais para deixar o regime fechado e passar ao semiaberto, limitando-se a rejeitar a petição por questões processuais.

Em manifestação enviada ao portal ‘Gazeta do Povo’, o advogado Tiago Tondineli, que ingressou recentemente na equipe responsável pela defesa de Martins, explicou que a petição foi elaborada como uma medida “incidental, excepcional e juridicamente mista”.

De acordo com o advogado, a reunião de diferentes reivindicações em um único documento foi uma escolha deliberada, motivada pelas particularidades do processo e pela necessidade de obter uma análise urgente de questões relacionadas à liberdade do ex-assessor.

“Essa opção processual não decorreu de desconhecimento técnico, mas da singularidade do caso e da necessidade de provocar a apreciação urgente de questões diretamente relacionadas à liberdade individual, à competência jurisdicional e à possibilidade de adequação cautelar do regime prisional”, afirmou Tondineli.

O defensor acrescentou que a própria manifestação apresentada ao Supremo reconhecia o caráter excepcional do caminho escolhido e contemplava alternativas para a hipótese de o tribunal considerar inadequado o procedimento.

Segundo ele, a fundamentação jurídica incluiu, entre outros dispositivos, o artigo 647-A do Código de Processo Penal e a Resolução STF nº 921/2026.

“Não se pretendia simplesmente ignorar as formas processuais, mas demonstrar que a singularidade da situação autorizava o exame autônomo das pretensões juridicamente admissíveis, ainda que outras fossem consideradas inadequadas àquela via”, explicou.

Tondineli também argumentou que as regras processuais não devem impedir a análise de questões que envolvam garantias fundamentais, especialmente quando existe a possibilidade de restrição indevida à liberdade individual.

Como exemplo, mencionou os instrumentos excepcionais de proteção previstos na legislação, entre eles a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício diante de uma ilegalidade manifesta.

A defesa ressaltou ainda que o despacho não examinou os argumentos apresentados sobre o cálculo da pena, a competência constitucional e a possibilidade de alteração do regime prisional.

Diante do desfecho da petição, Tondineli informou que a defesa está avaliando os recursos disponíveis e trabalha na elaboração de uma revisão criminal.

A medida deverá reunir questionamentos sobre possíveis nulidades processuais, elementos de prova, competência jurisdicional e critérios utilizados na definição da pena de 21 anos de prisão.

Na avaliação do advogado, a revisão criminal poderá oferecer um caminho mais amplo para que as diferentes teses jurídicas da defesa sejam examinadas.

Fonte: Gazeta do Povo – Foto: reprodução

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