Decisão ocorre conforme lei federal que garante o funcionamento do Uber sem irregularidade em todo o país, podendo se sobrepor a leis municipais contrárias
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou nessa quarta (5), por meio de seu Órgão Especial, a inconstitucionalidade da Lei Municipal de São Paulo 16.279/2015, que buscava proibir o serviço de transporte privado realizado por meio de aplicativos como a Uber.
A decisão pode indicar o que deverá acontecer em breve em João Pessoa, onde uma lei municipal proíbe o Uber, mesmo com a existência de uma lei federal que permite o serviço e, hierarquicamente, segundo especialistas, está acima de determinações municipais.
