Concursos

TCE determina suspensão do concurso de Esperança, na PB

Conselheiro cita irregularidades no edital, como curto prazo para provas. Prefeito diz que ainda não foi notificado, mas que vai buscar melhor solução.

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão do concurso da Prefeitura de Esperança. De acordo com a medida cautelar expedida nesta quarta-feira (7) pelo conselheiro Fábio Nogueira, foram identificadas inconsistências no edital do certame, cujas inscrições começaram no dia 25 de novembro, que podem comprometer a legalidade, moralidade e lisura do processo seletivo. O concurso oferta 309 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade, e as inscrições são até o dia 9 de dezembro.

O prefeito do município, Anderson Monteiro da Costa (PSC), informou que até as 11h50 (horário local), ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão, mas que teve acesso ao documento e que a procuradoria do município vai analisar o caso para tomar as medidas cabíveis.

“Estamos tranquilos quanto à decisão. É meu dever como gestor realizar o concurso e fizemos este processo seletivo já como andamento a uma ação civil pública que solicitou a prefeitura que fizéssemos o concurso. A decisão vai ser analisada e vamos ver qual a melhor medida, se é o cancelamento do edital, a prorrogação dos prazos, a retificação ou alguma outra medida”, disse o prefeito.

Segundo a auditoria feita pelo TCE, foram identificadas falhas no edital, com destaque para o curto prazo que separa a publicação do edital e a realização da primeira fase do certame, cujas provas estão previstas para acontecer no dia 18 de dezembro. De acordo com a decisão, este prazo contribui para “a limitação da concorrência, contrariando o interesse público primário”.O despacho foi publicado no diário eletrônico do TCE desta quarta-feira.

Ainda de acordo com a decisão, a auditoria identificou a inexistência de termos de ajustes firmados junto ao Ministério Público Estadual ou o Tribunal de Contas que demandassem a realização do processo seletivo de pessoal. O documento aponta que o processo foi feito às pressas, no final do mandato do prefeito, que não foi reeleito nas últimas eleições, “situação que pode vir colidir com princípios constitucionais administrativos”, segundo o órgão.

O conselheiro determinou também a notificação do prefeito, com vistas à suspensão do concurso. Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que o gestor remeta ao TCE uma cópia do procedimento licitatório realizado para a escolha da empresa responsável pela seleção, sob pena de multa, além de apresentar, se desejar, explicações acerca do curto prazo que separa a publicação do edital da data estipulada para a primeira fase do exame seletivo.

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