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Suzane von Richthofen vai para regime semiaberto

Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002 na capital paulista, vai cumprir em regime semiaberto o restante da pena pelo crime. A decisão é da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo. Além dela, os irmãos Cravinhos, os outros dois condenados pelo crime, já tiveram a progressão de regime concedida pela Justiça em fevereiro de 2013. A informação foi confirmada pelo Ministério Público, que vai recorrer da decisão.

A decisão que passa Suzane do regime fechado para o semiaberto é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, que atendeu o pedido para progressão de regime feito pela defesa dela. A decisão é de segunda-feira (11). Desde 2009, os defensores de Suzane tentavam na Justiça a progressão para ela, mas sempre tiveram solicitações negadas por diversos tribunais. A juíza considerou o bom comportamento e o tempo em que a detenta permaneceu presa em regime fechado para conceder o benefício.

“Não é demais salientar que a sentenciada em questão estava com 18 anos de idade quando da prática do delito e atualmente já completou 30. Encontra-se presa há aproximadamente 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer outro fato desabonador em seu histórico prisional, exerce atividade laborterápica com bom desempenho e ganhou monção de elogio na unidade prisional onde se encontra”, diz trecho da decisão.

Suzane von Richthofen, de 30 anos, cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé, no interior de São Paulo. O presídio abriga outras detentas que participaram de casos com grande repercussão na mídia como Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá.

Na época do crime, em 2002, Daniel Cravinhos era namorado de Suzane, com quem planejou o assassinato dos pais dela. O crime aconteceu na casa da família de Suzane, na zona sul de São Paulo. Manfred e Marísia Richthofen eram contra o namoro da filha Suzane com Daniel Cravinhos.

Os detentos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias no ano – Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e Natal e Ano Novo. Pela regra, Suzane precisaria ficar pelo menos 40 dias em observação antes de ser beneficiada pela saída temporária.

Mesmo no regime, todas os benefícios devem ser autorizados pela Justiça próximo à data. Em caso de mau comportamento, o benefício pode ser suspenso.

O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, foi procurado pelo G1, mas não comentou o caso. Ele afirmou que aguarda ter a notificação da Justiça para se pronunciar sobre a decisão.

G1

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