Negócios

Sudema aprova reabertura de Areia Vermelha, Picãozinho e outras unidades

A Superintendência da Administração do Meio Ambiente (Sudema), aprovou o protocolo de reabertura parcial, gradual e monitorada de Unidades de Conservação sob gestão do Governo do Estado da Paraíba, para visitação pública, com base em classificação por bandeiras contidas no Plano Novo Normal Paraíba.

De acordo com a publicação, feita no Diário Oficial desta quarta-feira (14), a reabertura deve obedecer requisitos de biossegurança fixados na Portaria expedida pela Sudema e demais normativas vigentes que disciplinem o tema.

A reabertura deverá respeitar as medidas de prevenção para a retomada de visitação pública e atividades de turismo, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Público estadual no Plano “Novo Normal Paraíba”, que orienta a retomada gradual de diversas atividades econômicas e sociais do Estado. A visitação será permitida apenas nos municípios classificados com bandeira “verde”, “amarela” e “laranja”.

Para as Unidades de Conservação do Bioma Marinho:

I – Para os municípios com classificação de bandeira verde: fica permitido o uso da área comum das Unidades de Conservação, respeitando as normas de visitação; ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV serão permitidas mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até 04 atividades por dia.

II – Para os municípios com classificação de bandeira amarela: fica permitido o uso das porções correspondentes as “piscinas naturais”, especificadas de acordo com sua área permitida para uso, sendo elas:

No Parque Estadual de Areia Vermelha – Ilha de Areia Vermelha, com capacidade controlada de 1.000 pessoas por dia; ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV serão permitidas mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até 04 (quatro) atividades por dia.

A Ilha de Areia Dourada permanece fechada para uso público e visitação, de acordo com o Plano de Manejo da respectiva UC. 2.

Na Área de Proteção Ambiental Naufrágio Queimado – As piscinas Naturais utilizadas para atrativo turístico, com seu limite máximo de capacidade são: Caribessa, com capacidade de 300 pessoas; Picãozinho, com capacidade de 400 pessoas; Seixas, com capacidade de 1.000 pessoas e Penha, com capacidade de 1.000 pessoas por dia. Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV serão permitidas mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até 04 atividades por dia.

III – Para os municípios com classificação de bandeira laranja: fi ca permitido o uso das porções correspondentes as “piscinas naturais”, especificadas no item anterior, obedecendo ao limite de 50% estabelecido na bandeira amarela, somente no período de segunda a sexta-feira. Não sendo permitido nos finais de semana e feriados.

IV – Pesquisas científicas serão autorizadas mediante número máximo de pesquisadores e cronograma, devendo Pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas contidas nesta Portaria, a fim de salvaguardar a saúde dos pesquisadores e dos servidores das respectivas Unidades de Conservação.

Para as Unidades de Conservação de Bioma Terrestre:

I – Para os municípios com classificação de bandeira verde: fica permitido o uso da área comum das Unidades de Conservação, respeitando as normas de visitação; ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV serão permitidas mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até 04 atividades por turno; as Unidades de Conservação que possuem infraestrutura de apoio ao visitante e auditório serão abertas mediante acesso controlado, sendo o uso dos bebedouros autorizado apenas para o enchimento de garrafas;

II – Para os municípios com classificação de bandeira amarela: fica permitido o uso da área comum com capacidade máxima de 50 (cinquenta) pessoas por turno; atividades turísticas como trilhas, rapel, entre outras, respeitarão capacidade reduzida para 10 (dez) pessoas por condutor ou guia de turismo; ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV serão permitidas mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até 04 (quatro) atividades por turno; as Unidades de Conservação que possuem infraestrutura de apoio ao visitante e auditório manterão centro e auditório fechados, assim como seus bebedouros;

III – Para os municípios com classificação de bandeira laranja: fica permitido o uso da área comum obedecendo ao limite de 50% estabelecido na bandeira amarela; atividades turísticas como trilhas, rapel, entre outras, respeitarão capacidade reduzida para 05 (cinco) pessoas por condutor ou guia de turismo; ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV serão permitidas mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até 02 (duas) atividades por turno; as Unidades de Conservação que possuem infraestrutura de apoio ao visitante e auditório manterão centro e auditório fechados, assim como seus bebedouros

Permanecerá suspensa a visitação pública às Unidades de Conservação localizadas em municípios Paraibanos classifi cados com bandeira “vermelha”, até que o município se enquadre em bandeiras que não representem risco à saúde pública, ou até a publicação de ato normativo modifi cativo.

Para a visitação nas Unidades de Conservação de Bioma Marinho, o perímetro das áreas permitidas para uso estará disponível, em meio digital, no sítio online da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA (www.sudema.pb.gov.br)

foto: maresia turismo

Mais popular