Feminicídio

STJ nega habeas corpus e mantém prisão do cantor paraibano João Lima

O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa do cantor João Lima, que segue preso desde janeiro no Presídio do Róger, em João Pessoa.

A solicitação buscava reverter decisão da Justiça da Paraíba que já havia indeferido a liberdade do artista, acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-esposa, a médica Raphaella Brilhante. A defesa alegou suposta incompetência do juízo plantonista que decretou a prisão preventiva, sustentando ausência de urgência que justificasse a medida, além de afirmar que o cantor estaria cumprindo medidas protetivas.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há evidente ilegalidade comprovada de imediato. Segundo ele, não foi possível identificar, de forma preliminar, constrangimento ilegal que justificasse a soltura.

Na decisão, Brandão ressaltou a necessidade de exame mais aprofundado dos autos antes de qualquer deliberação definitiva e solicitou informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba para subsidiar o julgamento do mérito do pedido.

O caso tramita na Justiça estadual, onde João Lima já é réu após denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba. Além da tentativa de feminicídio, ele responde por outros crimes no contexto de violência doméstica, como estupro, lesão corporal, induzimento ao suicídio, ameaça e violência psicológica.

Com a decisão do STJ, o cantor permanece preso enquanto o habeas corpus segue em análise.

Redação – Foto: Divulgação

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