Três ministros do Supremo Tribunal Federal votaram nesta quarta-feira (23) a favor do início do cumprimento da pena de prisão de réus condenados na segunda instância da Justiça, antes mesmo do chamado trânsito em julgado da sentença (momento em que se esgotam todas as possibilidade de recurso). Um ministro votou contra.
O julgamento foi suspenso no fim da tarde e será retomado nesta quinta-feira (24). Faltam os votos dos outros sete ministros.
O primeiro a votar nesta quarta foi o relator, ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele votou pela mudança no entendimento da Corte, a fim de derrubar a autorização para que condenados na segunda instância da Justiça comecem a cumprir pena de prisão antes mesmo do chamado trânsito em julgado da sentença.Em seu voto, o ministro também determina a soltura de condenados em segunda instância que estejam presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, como presos perigosos ou que representem risco à sociedade.
O primeiro a votar nesta quarta foi o relator, ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele votou pela mudança no entendimento da Corte, a fim de derrubar a autorização para que condenados na segunda instância da Justiça comecem a cumprir pena de prisão antes mesmo do chamado trânsito em julgado da sentença.
Em seu voto, o ministro também determina a soltura de condenados em segunda instância que estejam presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, como presos perigosos ou que representem risco à sociedade.
O primeiro a votar nesta quarta foi o relator, ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele votou pela mudança no entendimento da Corte, a fim de derrubar a autorização para que condenados na segunda instância da Justiça comecem a cumprir pena de prisão antes mesmo do chamado trânsito em julgado da sentença.Em seu voto, o ministro também determina a soltura de condenados em segunda instância que estejam presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, como presos perigosos ou que representem risco à sociedade.
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas manifestações, a favor da manutenção da execução provisória das penas.
Entidades – Antes, representantes de duas entidades apresentaram as duas últimas manifestações contrárias à prisão em segunda instância. Miguel Pereira Neto, do Instituto dos Advogados de São Paulo, disse que a presunção de inocência é garantia de todo cidadão e o Supremo não pode colocar isso em risco. “A garantia da presunção de inocência é garantia maior da pessoa humana”, disse.
O advogado Técio Lins e Silva, do Instituto dos Advogados do Brasil, disse que a prisão após o trânsito em julgado é regra prevista na Constituição. “Esta ação não interessa a meia dúzia de ricos, acabar com a Lava Jato, tornar impune a corrupção”, complementou. G1