O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir a partir desta quinta-feira (17) em que momento os condenados do país poderão ser presos. Os ministros têm a opção de manter o entendimento atual, válido desde 2016, que permite a perda da liberdade após a sentença em segunda instância, ou alterar a regra e só aceitar a prisão após o esgotamento completo de todos os recursos da defesa, conforme determina o artigo 283 do Código de Processo Penal, de 2011.
Independentemente da determinação do STF, nenhum preso do país vai sair da cadeia imediatamente. “Caberá aos juízes das segundas instâncias ou dos colegiados superiores determinar, caso a caso, quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade”, explica Alamiro Velludo Salvador Netto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Salvador Netto explica que se os ministros alterarem o entendimento só poderão continuar na cadeia pessoas pegas em flagrante ou que colocaram em risco, no decorrer do processo, a investigação ou a aplicação da eventual pena, com a tentativa de fuga, por exemplo. “A regra valeria também para os novos processos, permitindo o encarceramento apenas depois do cumprimento de todos o processo legal”, esclarece.
Lula e mais 4.894 beneficiados – Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4.895 presos seriam beneficiados com a mudança de interpretação. Entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está numa sala da Polícia Federal de Curitiba desde 2018 porque teria recebido um apartamento tríplex no Guarujá, no litoral paulista, em troca de beneficios à empreiteira OAS durante o governo petista.
E é exatamente por causa de Lula que a decisão vem sendo adiada, para evitar a acusação da parte derrotada de ter ocorrido um julgamento político.
Para o professor da Faculdade de Direito da USP, a política está se sobrepondo à discussão constitucional e foi ela quem fez a Corte permitir o início do cumprimento da pena antes do fim do processo legal, em 2016.
“O que vejo é uma enorme impaciência dos brasileiros para ver o réu cumprindo a pena, e isso atropela a legislação e o direito de defesa”, afirma Salvador Netto.
O ministro Marco Aurélio Mello, responsável por colocar em discussão as três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC’s), tenta incluí-las na pauta da Corte desde 2017, mas só conseguiu agora convencer o presidente do STF, Dias Toffoli.
Pontos de vista – As três ações, pedidas pelo PEN (atual Patriotas), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PC do B, baseiam-se no artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Entidades de classe como a Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), que representa mais de 14 mil procuradores e promotores de Justiça do país, defendem a prisão já após a segunda instância. Em nota divulgada quarta-feira (16), ela reitera “seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância”.
“A eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade”, diz a Conamp, que acrescenta que “a atual jurisprudência” (…) “foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos”.
O posicionamento da Conamp é o mesmo defendido pelo Ministério Público Federal, pela ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e pelo atual ocupante do cargo, Augusto Aras.
O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, vai contra essa tese. Para ele, a manutenção das prisões após a segunda instância, além de afrontar a lei, cria insegurança jurídica. “Afinal, como vai se explicar essa prisão se, no futuro, um tribunal superior absolver o réu”, questiona.
Placar no STF – De acordo com Avelar, a Suprema Corte deve travar uma longa discussão que não se encerra nesta quinta. “Eu apostaria em no mínimo três sessões para chegarem a uma decisão.”
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira (16) que a sessão marcada para esta quinta será dedicada exclusivamente à leitura pelo ministro Marco Aurélio Mello do relatório sobre o caso e das sustentações orais. A votação dos ministros deve começar na próxima quarta-feira (23).
O criminalista acredita que o voto decisivo virá da ministra Rosa Weber. Rosa Weber já votou contra execuções provisórias, mas recentemente optou por seguir a jurisprudência da Corte, favorável à medida.
Na configuração dos votos do STF, a tendência é que Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux peçam para continuar tudo como está. E vão querer mudança Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Se Rosa Weber votar pela alteração, o placar fica 5 a 5 e caberá ao presidente, Dias Toffoli, o voto de minerva.
Ele já se pronunciou contra a prisão antes do último recurso e é possível que opte por uma sugestão intermediária, determinando que ela poderá ocorrer após recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Assim, ficaria num meio termo entre a segunda instância e o final do processo, no STF”, explica Leonardo Avelar, contrário a essa solução, que, segundo ele, tentaria agradar aos dois lados da disputa, em mais uma prova de que o julgamento do Supremo tem forte caráter político.
No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações, mas acabou retirando o tema de pauta a pedido da OAB, autora de uma das ADC´s.
Alteração da lei – Para mudar a legislação sem esperar o STF os poderes Executivo e Legislativo tentaram permitir a prisão depois da segunda instância por outras vias.
O ministro da Justiça, Sergio Moro, incluiu a alteração em seu pacote anticrime, mas ela foi retirada na tramitação do projeto pelos parlamentares. Ele ainda tenta recolocar o ponto para apreciação, mas tem poucas chances de sucesso.
Na terça-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados tentou discutir uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) autorizando o início do cumprimento da pena antes do fim dos recursos. A sessão, bastante tumultuada pela briga entre deputados do PSL e da oposição, acabou encerrada sem qualquer conclusão.