A Receita Federal abre, às 9h desta sexta-feira (22), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Esse será o maior lote da história, com a liberação de R$ 16 bilhões a 8,7 milhões de contribuintes. Os valores vão ser pagos na próxima sexta (29).
A consulta para saber se vai receber pode ser feita pelo site da Receita, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) e pelo aplicativo do fisco. O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. Quem é obrigado e perde a data paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
COMO CONSULTAR SE MINHA RESTITUIÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL?
1 – Acesse o site www.gov.br/receitafederal
2 – Clique em “Meu Imposto de Renda”
3 – Selecione “Consultar minha Restituição”
4 – Informe CPF e data de nascimento e clique sobre a caixa “sou humano”
A consulta à restituição e à situação fiscal pode ser feita pelo e-CAC, com CPF e senha do portal Gov.br nível prata ou ouro. Quem declara o Imposto de Renda pelo aplicativo recebe informações da Receita sobre o pagamento da restituição sem fazer essa consulta. Em geral, o fisco manda a notificação para o celular ou tablet, se essa opção estiver habilitada.
QUEM SERÁ CONTEMPLADO NO PRIMEIRO LOTE?
Neste primeiro lote, serão contemplados contribuintes com prioridade legal (como idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério), além daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.
Também entram no lote contribuintes que enviaram a declaração até 10 de maio.
Os valores são 45% maiores do que os do primeiro lote de restituições de 2025, que havia sido o maior até então. Na ocasião, foram restituídos R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de contribuintes. O crédito do dinheiro será feito ao longo do dia, em horário que pode variar conforme o banco informado pelo contribuinte.
Do total de R$ 16 bilhões, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, dividos da seguinte forma:
– 256.697 restituições para idosos acima de 80 anos
– 2.256.975 restituições para idosos entre 60 e 79 anos
– 222.100 restituições para pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave
– 1.054.789 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Além disso, 4.959.431 restituições serão destinadas a contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix, o que também dá prioridade no pagamento.
O pagamento do primeiro lote marca o início do calendário de restituições do Imposto de Renda 2026, que vai até agosto. Ao todo, serão quatro lotes. Dois deles são chamados de “superlotes” pelo fisco, por concentrarem volumes de pagamento de cerca de R$ 16 bilhões, contemplando cerca de 9 milhões de contribuintes. A Receita planeja concentrar cerca de 80% das restituições nos dois primeiros lote.
Neste ano, a Receita vai pagar quatro lotes, e não cinco. As prioridades da fila continuam as mesmas. Veja quem tem prioridade:
1 – Idoso com 80 anos ou mais;
2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
5 – Demais contribuintes.
O critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou antes terá vantagem.
A declaração do Imposto de Renda pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site da Receita . Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.
QUAL É O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?
Lote – Data de pagamento
1º lote – 29 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 31 de agosto
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
– Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
– Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
– Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Fonte: Folhapress – Foto: © Agência Brasil