Cidades

Desapropriação do Aeroclube de João Pessoa é negada pela Primeira Turma do STF

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator Marco Aurélio, e decidiu por unanimidade negar o recurso da Prefeitura de João Pessoa para desapropriar a área onde funciona o Aeroclube da Paraíba, no bairro do Jardim Aeroclube. A decisão colegiada foi tomada em sessão realizada na terça-feira (25) e publicada na quarta-feira (26).

O voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo, pela negativa do seguimento do pedido, foi publicado ainda em dezembro de 2018. O ministro negou o recurso da Prefeitura de João Pessoa à decisão do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que o Aeroclube exercer um papel de utilidade pública.

A decisão garante o funcionamento do Aeroclube, embora, a Aeronáutica tenha suspendido as atividades de pousos e decolagens no espaço por presença de obstáculos violando a zona de proteção.

O procurador-geral de João Pessoa, Adelmar Régis, explicou que o o fundamento utilizado pelo Poder Judiciário para proibir a desapropriação da área onde se localiza o Aeroclube da Paraíba foi de que se trata de aeródromo “tipo público” e que o imóvel onde se localiza o aeroclube é um patrimônio de afetação a um serviço público federal, decorrente de autorização da ANAC.

“Ocorre que já está em tramitação, na própria ANAC, instaurado de ofício, o processo administrativo nº0058.057308/2014-75, para extinção da autorização de exploração do aeródromo público Aeroclube da Paraíba, em virtude do descumprimento das obrigações legais e regulamentares a que a autorizatária está submetida e, consequentemente, a perda das condições operacionais indispensáveis à autorização”, comentou. O aeroclube já foi notificado e apresentou defesa em abril de 2019.

Aeroclube da Paraíba em João Pessoa — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

G1 Paraiba

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