Prisão de Lula

Pedido do detento Luiz Inácio para anular condenação entra na pauta desta terça de turma do STF

Um pedido de nulidade do processo do detento e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi incluído pelo ministro Edson Fachin na pauta desta terça-feira (11) de julgamento da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

O processo estava sendo analisado pelo plenário virtual do colegiado, mas, a pedido do ministro Gilmar Mendes, foi transferido para o plenário físico.

O julgamento acontece no momento em que a Lava Jato e o ministro Sergio M0oro (Justiça) estão sob pressão, com o vazamento de conversas relacionadas à operação entre o ex-juiz e o procurador Deltan Dallagnol.

Integrantes do Supremo ouvidos reservadamente pela Folha dizem, no entanto, que a análise do recurso não deve ter efeito prático para Lula.

A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Originalmente, o pedido de Lula questionava a atuação do relator da Lava Jato no STJ (Superior Tribunal de Justiça), Felix Fischer, que negou recurso contra a condenação do petista no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Para a defesa do detento, a decisão não poderia ter sido tomada individualmente, e houve restrição indevida à possibilidade de sustentação oral, prejudicando a defesa.

Em fevereiro, Fachin rejeitou o recurso dos advogados do petista. A defesa de Lula, então, recorreu novamente.

Embora a Quinta Turma do STJ tenha acabado julgando o caso e reduzindo a pena de Lula de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão, os advogados sustentam que persistiu o que chamam de coação ilegal. De acordo com eles, não há correlação entre a acusação e a condenação contra Lula.

De acordo com eles, a acusação fala em três contratos específicos que teriam gerado recursos para a compra e a reforma do tríplex  e que a vantagem indevida seria a propriedade do imóvel. Já as decisões condenatórias, dizem, reconhecem que não é possível dizer de onde teria vindo os valores e que ele não é prioritário ou possuidor, mas que o imóvel teria sido “atribuído” a ele.

No pedido de habeas corpus que vai a julgamento na Segunda Turma, a defesa pleiteia a anulação da decisão individual de Fischer que negou o prosseguimento do recurso no STJ. Para a defesa, a apreciação do recurso deveria ter sido colegiada, na Quinta Turma do STJ.

Além desse pedido, a defesa do detento ainda recorre da condenação no próprio STJ, que vai julgar embargos ainda pendentes do caso. Se suas solicitações não forem atendidas, ele poderá pedir a absolvição ainda no Supremo.

 

 

 

 

com folhapress

 

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