Política

No dia do órfão Vital ressalta importância do projeto de Nilda que prioriza adoção de criança com deficiência

orfaoNesta terça-feira (24) véspera de natal o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) reflete sobre outra data importante comemorada nesta data o Dia do Órfão instituído pelo Decreto de Lei número 50.912 de 05/07/1961. Sobre esta data Vital do Rêgo defende a sansão por parte da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei nº 659/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doenças crônicas. O projeto foi aprovado essa semana pelo Senado.

De acordo com dados da Unicef 3,7 milhões de crianças brasileiras são órfãs de pai ou de mãe. O Brasil está na nona posição entre os países em desenvolvimento com o maior número de órfãos no mundo. Para Vital o projeto de Nilda será aprovado por Dilma, pois notadamente facilitará a celeridade no processo de adoções de crianças ou adolescentes com problemas de saúde ou algum tipo de deficiência, em nível de Brasil.

“Com este projeto propusemos o acréscimo de artigo à Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com a finalidade de garantir celeridade de tramitação aos processos para que eles possam ser concluídos num menor espaço de tempo, beneficiando especialmente os adotandos que necessitam de cuidados especiais com maior urgência”, explicou a autora do projeto nº 659/2011.

Celeridade – Nilda Gondim reafirmou que “o mérito da iniciativa é o de acelerar, naquilo que for possível, os processos de adoção nos quais os adotandos se encontrem em uma dessas condições” e também que “os efeitos do dispositivo legal proposto não significa, de forma nenhuma, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos”.

“A prioridade prevista não exclui a necessidade de que o rito processual seja realizado em sua totalidade, com os necessários cuidados que a situação, em especial, exige”, ressaltou a deputada, observando que para o tipo de situação tratada no projeto nº 659/2011 deve-se tomar todos os cuidados previstos na legislação, de forma que a família acolha o jovem ou a criança com deficiência consciente da responsabilidade adicional que abraça.

Legitimidade e constitucionalidade – Segundo Nilda Gondim, a atenção preferencial para pessoas com deficiência ou acometidas por doenças crônicas já é fato comum nas Instituições e na legislação brasileira. Segundo comentou a deputada Nilda Gondim, “o Conselho Nacional de Justiça tem-se mostrado favorável a que causa judicial de pessoa com deficiência tenha prioridade de tramitação”, fato que, conforme salientou, garante legitimidade e constitucionalidade à sua iniciativa.

Fonte Assessoria de Vital do Rêgo 

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