Justiça

MPF recomenda que Corpo de Bombeiros só libere eventos com acessibilidade

assessibilidadeO Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMP) que verifique, nas vistorias prévias em estabelecimentos e locais abertos ao público para eventos culturais e artísticos no estado, se o local disponibiliza acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sob pena de não liberação do evento.

De acordo com a recomendação, o CBMP só deverá autorizar o funcionamento ou realização dos eventos se forem cumpridas as exigências de acessibilidade estabelecidas na Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), conforme a regulamentação da NBR 9050/2004, definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para fundamentar a recomendação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza, considerou o artigo 20, da Lei de Acessibilidade, segundo o qual, “o Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas”.
Além disso, os artigos 3º e 4º da referida lei definem que espaços de uso público existentes devem ser concebidos, executados ou adaptados de forma a torná-los amplamente acessíveis a todas as pessoas. Da mesma forma, o artigo 3° da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece como princípios “a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”, “a igualdade de oportunidades” e “a acessibilidade”.
A recomendação também se baseia na Constituição Federal que assegura no artigo 6º o lazer como direito social e estabelece no artigo 251 que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
Parlamento PB

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