O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (22) a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para 1.156 investigados pelos atos de 8 de janeiro, quando as sede dos Três Poderes foram invadidas, em Brasília.
A medida foi solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.
Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados.
As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.
“É viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo STF”, escreveu Moraes.
Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
As ações penais que serão suspensas são derivadas do inquérito que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos.
Entenda – O ANPP é uma ferramenta que busca promover a celeridade e a eficiência na resolução de casos criminais de menor gravidade, permitindo que o sistema judicial se concentre em crimes mais complexos e relevantes.
O ANPP é aplicável a crimes de menor gravidade, em que a pena máxima prevista seja igual ou inferior a quatro anos de prisão, desde que não envolvam violência ou grave ameaça. Por meio desse acordo, o Ministério Público e o acusado concordam com determinadas condições, evitando assim o processo judicial tradicional.
As principais características do ANPP são:
1. Confissão: O acusado deve admitir a prática do crime imputado, colaborando para a resolução do caso.
2. Penas Alternativas: O acordo pode prever penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, doação de bens, entre outras medidas que substituem a prisão.
3. Compromissos e Condições: O acusado pode se comprometer a cumprir determinadas condições, como reparação dos danos causados pela infração, frequência em cursos de reeducação, abster-se de frequentar determinados lugares, entre outras.
4. Reprovação e Prevenção: O ANPP deve ser suficiente para reprimir e prevenir a prática criminosa, assegurando que o acusado compreenda a gravidade do seu ato e evite reincidências.
5. Homologação Judicial: O acordo deve ser homologado por um juiz, que verificará se os termos estão em conformidade com a lei e se as condições são adequadas ao caso.
Possibilidades de acordo – A Procuradoria-Geral da República (PGR) já avalia sanções que poderiam ser aplicadas em um eventual acordo de não persecução penal.
A proibição de redes sociais por alguns anos e o ressarcimento de parte dos danos causados na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, são algumas das possibilidades aventadas.
A ideia é que as medidas restritivas sejam suficientes para repreender os detidos e para desestimular novos atos.