O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta segunda-feira (9) para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão, pelos crimes de: “atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime”.
Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por “ter incentivado a população a invadir o Senado e a praticar violência contra senadores”.
A procuradoria também aponta que o ex-deputado defendeu a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O plenário do STF analisa as acusações contra Jefferson e decidirá se o ex-parlamentar deve ser absolvido ou condenado. A deliberação ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima sexta-feira (13).
Moraes que é o relator do caso, ressaltou que a conduta de Jefferson foi gravíssima e causou danos significativos às instituições democráticas. O magistrado também destacou os danos causados pela difusão dos delitos pela internet.
O ministro propôs, ainda, uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
“O teor do movimento que culminou nos ataques aos edifícios-sede dos Poderes variava entre ataques antidemocráticos às instituições constituídas, em especial ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo”, afirmou Moraes na decisão.
A PGR defende que Jefferson seja condenado pelos crimes e obrigado a reparar danos causados.
Defesa de Jefferson – Os advogados de Roberto Jefferson consideram que não é competência do STF julgar o caso. A defesa também aponta que as provas colhidas são “ilícitas e que houve nulidades durante a tramitação do processo”.
Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022, por atirar de fuzil e lançar uma granada contra agentes da Polícia Federal (PF) que cumpriam mandados na casa do ex-parlamentar em Levy Gasparian (RJ), ferindo dois policiais com estilhaços.
Diário do Poder – Foto: Valter Campanato