Educação/Cultura

MEC reconhece três cursos superiores na PB e autoriza criação de 5, com 790 vagas

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O Ministério da Educação (MEC) aprovou a abertura de 790 novas vagas de Ensino Superior na Paraíba, a partir da autorização de cinco novos cursos em instituições do estado. Além disso, três cursos receberam o reconhecimento do órgão, que é condição necessária para a validade nacional do diploma de conclusão dos estudantes. As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União.

Entre os cursos autorizados estão os bacharelados em Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica da Faculdade Internacional da Paraíba, na Capital, com 150 e 120 vagas, respectivamente. Na Grande João Pessoa, também foi autorizado o bacharelado em Fisioterapia do Instituto de Educação Superior da Paraíba, com 100 vagas no campus de Cabedelo.

Em Campina Grande, foram autorizados os cursos de bacharelado em Engenharia de Computação e Arquitetura e Urbanismo da Faculdade Maurício de Nassau, com 240 e 180 vagas, respectivamente.

Entre os cursos reconhecidos estão a licenciatura em Letras – Inglês da Universidade Federal de Campina Grande, que tem 25 vagas anuais; a licenciatura em Letras – Língua Portuguesa da Universidade Federal da Paraíba, que tem 50 vagas; e o bacharelado em Administração da Faculdade de Ensino Superior do Nordeste (Ensine), que oferece 100 vagas por ano.

Autorização x Reconhecimento

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a instituição de ensino superior depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso, como já dito acima, é condição necessária para a validade nacional do diploma.

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