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Lei garante ao trabalhador direito de não responder a mensagens fora do expediente

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O Projeto de Lei 126/26 assegura ao trabalhador o direito de não responder a mensagens e ordens por meios eletrônicos fora do expediente. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a deputada Yandra Moura (União-SE), autora da proposta, o objetivo é proteger a saúde mental e garantir o descanso dos trabalhadores.

“O direito à desconexão já é uma realidade em diversos países”, afirmou.

“A crescente digitalização das relações de trabalho, intensificada pelo teletrabalho e pelo uso massivo de aplicativos de mensagens instantâneas, dissolveu as fronteiras entre a vida profissional e a pessoal”, disse Yandra Moura.

Férias e feriados – O projeto determina também que períodos de descanso, como intervalo entre jornadas, férias e feriados, serão tempos de desconexão.

Nesses casos, o trabalhador só poderá ser acionado por comprovada necessidade imperiosa de serviço.

Sem sanções – Ao exercer o direito à desconexão, o trabalhador não poderá sofrer advertência, sanção disciplinar, avaliação negativa, demissão por justa causa ou outra forma de retaliação.

Se o trabalhador responder às mensagens, o tempo será contado como hora extra.

Presencial e remoto – As regras valerão para todas as modalidades de trabalho, inclusive teletrabalho e trabalho remoto.

A eventual violação do direito à desconexão poderá gerar multa administrativa, sem prejuízo de indenização por danos morais ao empregado.

Próximos passos – O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Foto: Câmara

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