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Juíza decide aplicar multa de R$ 21 mil a Ricardo Coutinho

Relatora da representação movida pela coligação AVontade do Povo, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra o governador Ricardo Coutinho, por conduta vedada, a juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega deu procedência parcial a representação e decidiu aplicar uma multa no valor de R$ 21.280,00 pela implantação de quatro placas publicitárias do governo do Estado.

Segundo a coligação A Vontade do Povo, o governo, capitaneado por Ricardo Coutinho, candidato à reeleição, “intensificou atividade publicitária das “ações administrativas” através da ostensiva e massiva implantação de placas publicitárias (outdoors) em todo o Estado”, artefatos que, segundo alega, permaneceram expostos ainda durante o microprocesso eleitoral, o que é proibido pela lei eleitoral.

A assessoria jurídica da coligação A vontade do Povo queria a aplicação de penalidade máxima em relação a multa aplicada, que se fosse acatada pela relatora atingiria o patamar de R$ 100 mil. Entretanto, a juíza Antonieta Maroja entendeu que só foram comprovadas a conduta vedada em apenas quatro placas e ela decidiu aplicar a pena mínima por cada uma das quatro placas, totalizando mais de R$ 21 mil.

Um pedido de vista do desembargador João Alves adiou, mais uma vez, a decisão final da Corte Eleitoral sobre o caso.

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