Opinião

Jefferson está preso com base numa invenção jurídica pessoal de Moraes

O ex-deputado e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, preso em regime fechado desde 13 de agosto sob a acusação de praticar “atos contra a democracia”, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que a sua prisão preventiva fosse transformada em prisão domiciliar. Nada feito; o pedido foi negado. De acordo com seus advogados, Jefferson está precisando receber cuidados médicos que não são disponíveis no presidio de Bangu, no Rio de Janeiro. O ministro decidiu que não há provas de que Jefferson esteja com problemas de saúde e manteve a prisão — segundo ele, o ex-deputado vai “interferir na investigação” se for para casa.

O problema real, nessa história toda, não é se Jefferson está doente ou bem de saúde, e nem se vai ou não atrapalhar as investigações ao sair da cadeia. O problema é que, pela lei brasileira, ele não poderia ter sido preso, nem sofrer prisão preventiva e nem cumprir prisão domiciliar — deveria estar solto, simplesmente, respondendo a processo penal por aquilo de que é acusado. Como qualquer cidadão brasileiro, Jefferson só poderia ter sido preso em flagrante delito. Não foi o que aconteceu: ele não estava cometendo nenhum crime quando foi preso. Além disso, as ações contra a democracia de que é acusado pelo ministro, segundo a descrição feita no próprio inquérito, não são atos objetivos de subversão, mas sim ofensas e ameaças verbais a ministros do STF — o que pode configurar crimes de injúria ou de difamação, segundo diz o Código Penal, nenhum dos dois passível de prisão preventiva.

Jefferson está preso com base numa invenção jurídica pessoal do ministro Moraes, inexistente em qualquer país democrático: o “flagrante perpétuo”, pelo qual o cidadão acusado de cometer algum delito por meio da palavra permanece o resto da vida praticando esse crime, até, pelo que se presume, ser absolvido algum dia. Sua punição sem julgamento comprova que no Brasil de hoje a “segurança nacional”, por decisão do STF, está acima da Constituição e de todas as leis brasileiras.

J. R. Guzzo, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 1º de setembro de 2021

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