Horário Eleitoral

Horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs começa nesta sexta-feira (28)

O período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa nesta sexta-feira (28). Serão 35 dias de propaganda inserida na programação das emissoras, com o objetivo de aproximar os eleitores dos candidatos e permitir que conheçam suas propostas para os cargos em disputa.

Até 1º de outubro, as propagandas veiculadas no rádio irão ao ar das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, a propaganda será exibida das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

Às segundas, quartas e sextas-feiras, o horário será destinado aos programas dos candidatos a governador, deputado estadual e senador. Às terças, quintas e sábados, será a vez dos candidatos a deputado federal e presidente da República.

Ao destacar a importância da propaganda eleitoral gratuita, a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Vanessa do Egypto, ressaltou que o horário eleitoral é uma oportunidade para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.

“Em virtude de as redes sociais estarem muito avançadas e disseminadas, nem todo cidadão, inclusive aquele que vive em lugares mais isolados do Estado, tem acesso a um smartphone. A televisão aberta, por meio das transmissões das geradoras e antenas parabólicas, ainda permite que essas informações cheguem a essas pessoas”, afirmou.

Confira a organização – Para a TV, ficou definido que, no primeiro turno, a TV Cabo Branco será a estação geradora de 28 de agosto a 7 de setembro. De 8 a 19 de setembro, a geração ficará a cargo da TV Correio. Finalmente, de 20 de setembro a 1º de outubro, a TV TH+ será a responsável pela geração.

No rádio, a Rádio Tabajara será a geradora durante todo o primeiro turno. Caso haja segundo turno, continuará responsável pela geração durante os 15 dias da propaganda.

Se houver segundo turno, a TV Arapuan será a geradora de 9 a 16 de outubro, enquanto a TV O Norte ficará responsável pela geração de 17 a 23 de outubro.

Os prazos e procedimentos relacionados à entrega dos materiais e à veiculação da propaganda são definidos pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e administrados diretamente pelos partidos, coligações e federações junto às emissoras de rádio e TV. À Justiça Eleitoral cabe a organização e o acompanhamento do processo, conforme as regras estabelecidas.

Os preparativos para chegar a essa distribuição foram iniciados pela Justiça Eleitoral em 26 de julho, quando a Corregedoria reuniu as emissoras geradoras para definir a distribuição dos períodos de transmissão. No dia 18 de agosto, durante reunião com partidos, coligações, federações e empresas geradoras de rádio e TV, foi realizado o sorteio da ordem de veiculação. As emissoras apresentaram um acordo prévio, posteriormente utilizado na organização da transmissão.

Fonte: Polêmica Paraíba – Foto: Kevin David/A7 Press – Estadão Conteúdo

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