Economia

Herdeiros já podem sacar dinheiro do PIS/Pasep de falecidos

Recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos que já faleceram serão liberados para seus herdeiros, informou a Caixa Econômica Federal nessa quarta-feira (4). A instituição lembrou que o pagamento desses recursos começa em 19 de outubro, conforme o calendário de pagamentos de cotas divulgado pelo Governo do Brasil e pela Caixa.

No entanto, os herdeiros de cotistas falecidos podem realizar o saque a qualquer tempo, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.

Para os casos de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independentemente do valor. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição do PIS/Pasep e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular.

Saque por procuração, quando o beneficiário esteja vivo, mas impossibilitado de comparecer a uma agência, também é possível. Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos. A partir de 17 de novembro, aposentados poderão sacar. Na terceira e última etapa, que começa em 14 de dezembro, é a vez de mulheres a partir de 62 anos e homens com mais de 65 anos.

O que é o PIS/Pasep

A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017. O benefício destina-se a mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos que ainda tenham saldo nas contas vinculadas no fundo, criado na década de 1970.

Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, a exemplo do atual Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos nas contas antigas deixaram de ser efetuados a partir da Constituição de 1988. A estimativa do governo federal é injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep. Com informações do Portal Brasil.

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