8 de Janeiro
Fux muda voto no STF e defende absolvição de réus do 8 de janeiro
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, alterou seu posicionamento no julgamento de recursos relacionados aos atos de 8 de janeiro e passou a defender a absolvição de parte dos réus já condenados.
A mudança ocorreu quando faltava apenas um voto para a formação de maioria pela manutenção das condenações.
Anteriormente favorável às penas impostas, Fux afirmou que uma reavaliação mais aprofundada das provas não sustenta a responsabilização de todos os acusados.
Ao justificar a revisão, o ministro declarou que não poderia manter o que classificou como “injustiças que o tempo e a consciência já não o permitem sustentar”.
Na nova manifestação, Fux votou pela absolvição total de sete réus nos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, defendendo que a punição exige comprovação individual de atos de vandalismo — e não apenas a presença nos locais das invasões.
Além disso, o magistrado propôs a absolvição parcial de outros três acusados, com a aplicação de penas mais leves, restritas ao crime de deterioração de patrimônio tombado, fixadas em um ano e seis meses de prisão.
Esses réus haviam sido condenados anteriormente por um conjunto mais amplo de supostos crimes, como tentativa de golpe de Estado, com penas superiores a 13 anos.
Apesar da mudança de voto, o cenário no STF ainda indica a manutenção das condenações. A maioria dos ministros segue se posicionando contra os recursos apresentados pelas defesas. Até o momento, o placar no plenário virtual é de 5 a 1 pela rejeição dos pedidos.
No julgamento, apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça haviam votado anteriormente pela absolvição dos acusados.
Entre os réus que podem ser beneficiados com a revisão estão Anilton da Silva Santos, Marisa Fernandes Cardoso, Edimar Macedo e Silva, Marciano Avelino Borges, Arioldo Rodrigues Junior, Romeu Alves da Silva e Jair Roberto Cenedesi.
Já Citer Motta Costa, Gabriel Corgosinho Nogueira e Erivaldo Macedo tiveram, no novo voto de Fux, a recomendação de condenação restrita a apenas um crime, com penas significativamente reduzidas.
Fonte: CBN – Foto: STF