A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) publicou nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do Estado, uma portaria “revalidando” as proibições anteriores de visitação ao Parque de Areia Vermelha tais como a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sol; a preparação e comercialização de comida e bebidas na área; o uso de equipamentos destinados à preparação de alimentos, bem como aparelhos sonoros fora dos padrões das normas vigentes. Essas normas estavam previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que perdeu efeito essa semana após liminar do juiz João Machado de Sousa Júnior, da Vara Mista de Cabedelo.
Agora, existe um impasse a ser resolvido por coexistir duas decisões: uma da Justiça, que autoriza a visitação à área sem restrições com a derrubada do TAC, e outra do órgão gestor do Parque, que pretende colocar em prática o Plano de Manejo previsto por lei federal para conservação da área. Em entrevista, o Promotor do Meio Ambiente de Cabedelo, Rogério Lucas, afirmou que a Sudema está autorizada a editar normas e explicou que a Portaria segue uma diretriz federal.
“O Parque está sujeito ao Plano de Manejo e deve ser gerido por órgão de meio ambiente, que é o gestor do Parque. A lei federal diz que se tem que tomar medidas. O Parque não criou norma, ele só está seguindo uma norma. Essa Portaria está de acordo com a legislação e está na linha de competências da Sudema”, comentou o promotor.
Rogério Lucas defendeu as restrições na área. “O Plano já está atrasado. Ele deveria ter vindo há 5 anos. O Parque vem sendo utilizado de forma errada há muito tempo. Vamos ficar assistindo essa degradação?”, questionou.