O estacionamento “Zona Azul” de João Pessoa será informatizado e passará a ter três limites de permanência. Em operação há anos, o serviço foi regulamentado por meio de portaria publicada neste sábado (8), pela Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), no Diário Oficial do Estado (DOE). A portaria não especifica quais as áreas, na cidade, serão classificadas para permanência de uma hora, duas horas e cinco horas.
O Serviço de Estacionamento Rotativo Pago será dividido em três tipos de áreas: Alta (cor vermelha), Média (cor azul) e Baixa (cor verde) rotatividade, com direito a uma, duas e cinco horas de permanência, respectivamente, segundo a portaria.
A portaria estabelece ainda que os estacionamentos devem ser controlados por meio de um sistema automatizado e informatizado, que permita “pleno controle da rotatividade, acompanhamento da arrecadação, aferição imediata das receitas e auditoria permanente, por parte da Administração Pública”.
O motorista não poderá renovar a utilização da vaga sequencialmente, a não ser as vagas de Alta Rotatividade, que poderão ser renovadas, por uma única vez, mediante novo pagamento.
O novo sistema vai manter a gratuidade para os dez primeiros minutos de estacionamento, contanto que o motorista deixe acionado o pisca-alerta do veículo. O pagamento é obrigatório a partir do 11º minuto.
A gratuidade permanece para os veículos que utilizarem as vagas destinadas a idosos e portadores de deficiência, apresentando obrigatoriamente a credencial expedida pela Semob.
“Nas áreas delimitadas em conformidade com o artigo anterior, o Serviço de Estacionamento Rotativo Pago funcionará nos dias e horários especificados nas respectivas placas de sinalização”, diz a portaria.
Apesar da norma entrar em vigor a partir da data da sua publicação, ou seja, neste sábado (08), a Semob não informa quando começa a operar de acordo com as novas regras, nem como se dará a informatização do sistema.
Além disso, embora esteja regulamentando a Zona Azul, a Prefeitura não se responsabiliza pelos veículos estacionados no estacionamento rotativo administrado pelo Município. O Art. 17 da Portaria dispõe que “À SEMOB não caberá nenhuma responsabilidade, principalmente de caráter indenizatório, por acidentes, danos, furtos, roubos ou prejuízo de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nas áreas de serviço de estacionamento rotativo”.