Entidades dos setores jurídico, tributário e empresarial pediram o adiamento da implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para, no mínimo, 2028. Em carta aberta divulgada nesta terça-feira (3), o grupo defendeu que 2027 seja destinado a testes e ajustes do novo sistema tributário.
Pelo cronograma atual da reforma tributária do consumo, a CBS começará a ser cobrada em janeiro de 2027 e substituirá o PIS e a Cofins. No mesmo ano, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será aplicado com alíquota de 0,1%, antes do início da transição gradual do ICMS e do ISS, previsto para 2029.
As entidades afirmam que ainda existem indefinições normativas e dificuldades operacionais que impedem a preparação adequada das empresas. Um dos pontos levantados é a ausência de uma alíquota definitiva para a CBS em 2027.
O Tribunal de Contas da União propôs uma alíquota de 11,3%, mas o percentual ainda depende da definição do Senado. Caso a Casa não aprove outro valor dentro do prazo legal, a referência calculada pelo TCU entrará em vigor.
Segundo a carta, a divulgação do percentual definitivo perto do fim do ano deixará pouco tempo para as empresas recalcularem preços, renegociarem contratos e reorganizarem suas operações antes de janeiro.
O documento também aponta que o sistema de apuração assistida do IBS e da CBS ainda não estaria plenamente operacional. As signatárias afirmam que os atrasos na definição dos parâmetros técnicos dificultam a atualização dos sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais e controle de créditos e débitos.
Outro argumento é a ausência de mecanismos processuais capazes de harmonizar eventuais disputas judiciais. Como IBS e CBS envolvem competências diferentes, as entidades alertam para o risco de decisões contraditórias sobre uma mesma operação.
O que as entidades pedem – Caso 2027 seja transformado em um período de testes, o grupo solicita:
Prazo maior para revisão de contratos, preços e operações empresariais após a definição das alíquotas;
Funcionamento integral dos sistemas de apuração assistida;
Tempo para adequação dos sistemas internos das empresas;
Criação de mecanismos para solucionar de forma coordenada os conflitos judiciais relativos ao IBS e à CBS;
Uma transição que preserve a segurança jurídica e a continuidade das atividades econômicas.
As entidades afirmam apoiar os objetivos da reforma, como simplificação e neutralidade tributária, mas sustentam que a cobrança efetiva não deve começar antes da conclusão das adaptações técnicas e normativas.
Fonte: Bandnews – Foto: Divulgação