Celebrado nesta quinta-feira, 4, o Dia de Corpus Christi não é considerado um feriado nacional no Brasil. O dia, comemorado cerca de 60 dias depois da Páscoa, é classificado pelo governo federal como um ponto facultativo. Isso significa que a folga não é obrigatória e está sujeita à legislação dos estados e municípios.
Algumas cidades do País, no entanto, já aprovaram leis que tornaram Corpus Christi um feriado municipal. É o caso, por exemplo, de São Paulo (SP) e Vitória (ES). Nesses locais, quem trabalhar no dia do feriado, tem alguns direitos garantidos por lei.
Onde Corpus Christi é considerado feriado? Confira a seguir em quais capitais a data de Corpus Christi é feriado e em quais é ponto facultativo:
Feriado – Maceió (AL) Macapá (AP) Salvador (BA) Vitória (ES) Cuiabá (MT) Campo Grande (MS) Belém (PA) Curitiba (PR) Teresina (PI) Natal (RN) Porto Alegre (RS) Boa Vista (RR) São Paulo (SP) Aracaju (SE) Goiânia (GO) Fortaleza (CE) Florianópolis (SC)
Ponto facultativo:– Rio Branco (AC) Manaus (AM) Brasília (DF) Belo Horizonte (MG) São Luís (MA) João Pessoa (PB) Recife (PE) Rio de Janeiro (RJ) Porto Velho (RO) Palmas (TO).
Quais são os direitos por trabalhar no feriado? Nos locais em que Corpus Christi é considerado feriado, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga em outro dia. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
A decisão pela remuneração em dobro ou folga é estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho e até mesmo durante o acordo entre empregador e sindicato, a exemplo dos lojistas.
Na ausência da convenção, há possibilidade de que o empregador entre em acordo com o funcionário. Contudo, a negociação precisa estar em conformidade com a legislação vigente.
Caso o trabalhador não receba a compensação devida por ter trabalhado em um feriado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento das horas extras em dobro.
Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e sujeita a multas por descumprir a legislação.
Funcionário fixo e temporário
Tendo em vista os contratos temporários e fixos, as regras são válidas para as duas modalidades. A única diferença entre os profissionais é referente ao prazo do contrato, o que não altera a responsabilidade em cumprir as regras e a rotina de trabalho. Entretanto, em alguns casos, os contratos temporários podem conter pré-condições específicas.
Freelancers
Para freelancers e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), a situação é diferente. Por não estarem formalmente ligados a um regime de CLT, esses profissionais não têm os mesmos direitos garantidos por lei, como férias ou pagamento de feriados.
Embora não haja uma obrigação legal de conceder folgas, muitos profissionais nesse regime negociam antecipadamente os períodos de descanso, ajustando prazos de entrega ou combinando compensações para as datas festivas.
Quais são os direitos em dia de ponto facultativo? Já em cidades em que Corpus Christi não é feriado, o empregador pode exigir o trabalho sem nenhuma compensação. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regulariza pontos facultativos. Com isso, cada empresa pode decidir se vai ou não paralisar os serviços no dia de Corpus Christi e liberar seus funcionários para folgar.
Fonte: Portal Terra – Foto: Divulgação/Serasa Experian