Política

Conde tem Decreto de Emergência suspenso e prefeita atribui denúncia a rixa pessoal

Segundo Márcia Lucena, o denunciante é um estudante de Direito que tentou agredi-la com um murro no dia da eleição por estar contrariado com as manifestações de apoio

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O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho decidiu suspender todos os efeitos relacionados ao Decreto de Emergência da Prefeitura do Conde. A decisão saiu na edição desta terça-feira (07) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A prefeita do Conde, Márcia Lucena, desqualificou o denunciante. Segundo ela, o homem é um estudante de Direito que tentou agredi-la com um murro no dia da eleição por estar contrariado com as manifestações de apoio e contra o grupo da gestão anterior.

A decisão foi tomada após uma denúncia feita por Ovídio Marinho Falcão Neto. O denunciante apontou que o município do Conde tem recursos provenientes da Repatriação repassados pelo Governo Federal, além de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com a Medida Cautelar, para o Decreto de Emergência entrar em vigor, é necessário que a prefeitura apresente uma defesa, além de uma justificativa.

A prefeita do Conde, Márcia Lucena, rebateu as supostas ilegalidades que suspenderam o decreto de emergência. “Agimos em defesa da população que vivia um estado de calamidade, e o nosso decreto está absolutamente correto, e já foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado”, afirmou Márcia em entrevista na manhã de hoje.

Márcia também informou que ainda pela manhã de hoje o procurador-geral do Conde irá encaminhar ao TCE-PB a documentação necessária para o atendimento das exigências da medida cautelar.

A prefeita ainda acrescentou que o decreto da emergência é indispensável para garantir a compra de medicamentos para a rede de atendimento em Saúde, que se encontrava fechada. Para a prefeita, a dimensão do decreto inclui a necessidade de medicamentos para um serviço que estava fechado, e que a nossa gestão abriu, e está avançando para estabelecer a regularidade do fornecimento também dos remédios.

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