O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras de comprovação de vida anual para recebimento de benefícios. O procedimento e a renovação de senha deverão ser efetuados na instituição financeira pagadora, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário. Quem deixa de fazer a comprovação tem o pagamento bloqueado.
O novo protocolo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (03/09/2019) e remodela as regras definidas em março de 2011. Os beneficiários do INSS deverão realizar anualmente a renovação e prova de vida independentemente da forma de recebimento do benefício.
Agora, a comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício.
Só é permitida a constituição de procurador para realização de comprovação de vida quando o titular do benefício estiver ausente do país, ser portador de doença contagiosa ou idoso acima de 80 anos ou ter dificuldades de locomoção.
“A instituição financeira deverá transmitir ao INSS os registros relativos à comprovação de vida, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético, parte integrante do Contrato de Prestação de Pagamento de Benefícios”, destaca a portaria desta terça-feira.
Entre as mudanças, os beneficiários com mais de 60 anos realizarão a comprovação de vida junto à instituição bancária pagadora do benefício e não no INSS. Os portadores de dificuldade de locomoção terão que apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.