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Comércio de Cabedelo contina fechado após TJPB rejeita recurso da prefeitura

O prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo, perdeu hoje à tarde o recurso impetrado por sua gestão junto ao Tribunal de Justiça para que fosse considerada legal a abertura do comércio local. O agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo foi rejeitado pelo desembargador João Batista Barbosa.

A prefeitura de Cabedelo alegou que a classificação do Município não corresponderia à realidade e que Cabedelo apresentaria baixo índice de contaminação e letalidade, motivo pelo qual o prefeito editou um decreto permitindo o funcionamento presencial do comércio desde que seguidas medidas preventivas.

O desembargador, por sua vez, entendeu que há divergências entre as competências para a edição de decretos sobre o assunto já que se trata de um tema sanitário que transcede os limites territoriais de Cabedelo. “Verifica-se a impropriedade do enquadramento da matéria na competência municipal por se tratar de interesse local, tendo em vista a transcendência do interesse público do combate a propagação do COVID–19, tema de saúde pública mundial, impossível se ser tratado como mero interesse local”, pontuou o magistrado.

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