No caso que abriu o julgamento de réus pelo ‘8 de janeiro’ no Supremo Tribunal Federal (STF), Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, ex-funcionário da Sabesp, onde trabalhou por quase 3 décadas, foi sentenciado, na quinta-feira, a 17 anos de prisão.
A pena foi estipulada por Alexandre de Moraes, relator do caso, e foi seguida pela maioria dos ministros. Divergiram Nunes Marques, André Mendonça, Barroso e Zanin.
A pena do brasileiro é 25 vezes maior do que a imposta ao primeiro condenado pela invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos, ocorrida em 6 de janeiro de 2021.
Na ocasião, manifestantes americanos invadiram o Congresso do país em ato praticamente idêntico ao realizado no Brasil, cerca de um ano depois.
Seis meses depois, em julho de 2021, o operador de guindaste norte-americano Paul Hodgkins, de 40 anos, recebeu, de um juiz federal, a primeira pena relativa ao episódio: oito meses de prisão, além de dois anos em condição de “liberdade vigiada”. Esses oito meses é menor que o período em que Aécio se encontra preso desde o 8 de janeiro.
Segundo as investigações, vestindo uma camisa com alusão à campanha de Trump e portando uma bandeira do ex-presidente, Hodgkins passou cerca de 15 minutos no interior do Capitólio.
Ainda de acordo com as autoridades, o homem não cometeu ou ameaçou cometer atos de violência concretos, tampouco possuía antecedentes criminais.
No caso de Aécio, seu advogado (ex-desembargador Sebastião Coelho) afirma que o brasileiro nada destruiu dentro do prédio público em Brasília, tampouco há qualquer prova de que Aécio tenha de fato destruído o patrimônio público.
As provas usadas contra o ex-funcionário da estatal paulista são vídeos gravados por ele mesmo dentro do local. Aécio chegou a fazer uma postagem sentado na mesa diretora do Senado e enviou áudios à esposa, que havia deixado em Diadema, onde morava o casal. Todo o material estava no celular dele, apreendido pela polícia.
Hodgkins, no entanto, nem chegou a ir propriamente a julgamento. Na Justiça americana, um réu pode se declarar culpado e firmar um acordo para encerrar o processo criminal com uma pena menor, estipulada pelo juiz responsável levando em consideração a admissão.
No caso do primeiro condenado pela invasão ao Capitólio, a confissão ficou restrita ao crime de obstrução dos procedimentos do Congresso, uma vez que a ação dos manifestantes impediu a contagem dos votos eleitorais.
“Quando uma multidão está preparada para atacar o Capitólio para impedir que funcionários eleitos de ambos os partidos cumpram seus deveres constitucionais e estatutários, a democracia está em apuros. O dano que eles causaram naquele dia vai muito além dos atrasos. Danos que persistirão neste país por décadas”, discorreu o juiz federal Randolph Moss ao sentenciar o réu, destacando, porém, sua declaração de culpa realizada “excepcionalmente cedo”.
Já Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão pela prática de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, “tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Nunes Marques, revisor do caso, discordou do voto do relato, ministro Alexandre de Moraes, justamente nos crimes que mais ‘pesaram’ na pena de Aécio : abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, duas acusações que foram descartadas pela Justiça americana no caso de Hodgkins.
Nunes votou pela condenação do réu pelos crimes de ‘deterioração de patrimônio tombado’ e ‘dano qualificado pela violência e grave ameaça’. Assim, o ministro revisor votou pela condenação do réu a dois anos e seis meses de reclusão, descontando cerca de 9 meses, que é o tempo que Aécio já está preso, pena essa mais próximo da aplicada sobre o americano.
Já o ministro André Mendonça divergiu do relator para não condenar Aécio Lúcio pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Ele considerou que a prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve aquele delito. A pena fixada por ele era de sete anos e um mês de reclusão e dez meses de detenção (iniciando em regime aberto) e o pagamento de 25 dias-multa.
Aécio também afirmou que acreditava que a manifestação seria pacífica, além de ter negado ser responsável por danos ao patrimônio ou ter praticado atos de violência.
Fontes: O Globo; STF – Foto: reprodução vídeo