Justiça

Câmara Criminal do TJPB mantém pena de 12 anos para Eduardo Paredes

tjpbA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo de Eduardo Paredes. Assim, fica mantida a pena de 12 anos de reclusão estabelecida pelo juízo do 1º grau.

O órgão fracionário acompanhou o entendimento do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na sessão desta terça-feira (21). O réu foi condenado por ser responsável pelo acidente automobilístico que causou a morte de Fátima Lopes e feriu, gravemente, Carlos Martinho.

A defesa de Paredes pediu a nulidade do julgamento, pois o réu foi representado por defensor público, mesmo tendo advogado constituído, que não chegou a tempo para a sessão por “motivo de força maior”.

Sobre esse ponto, o desembargador Joás explicou que razões externas podem ensejar o adiamento de qualquer ato judicial.

“Mas, o motivo de força maior que servir de empecilho ao comparecimento da parte tem que ser previamente comunicado ou, se ocorrente pouco antes do horário marcado, deve ser cabalmente comprovado, a tanto não servindo a simples alegação desacompanhada de elementos idôneos”, arrematou.

Outro argumento da defesa é que o júri teria tomado decisão contrária à prova dos autos, quando desclassificou a tentativa de homicídio, em relação a Carlos Marinho, para lesão corporal culposa. Por isso, foi pedida a determinação de novo julgamento.

Quanto ao segundo ponto aprestando pela defesa do réu, o relator Joás de Brito asseverou que não interessa ao Tribunal saber se o júri errou ou acertou na opção tomada.

Na verdade, importa verificar se o veredicto encontra apoio na prova apurada. “Logo, se os jurados se equivocaram ao operar a desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal culposa, isso não tem reflexo sobre a condenação pelo homicídio doloso consumado, apoiada em fortes elementos constantes do processo”, ressaltou.

Caso – Eduardo Henriques Paredes do Amaral foi pronunciado como responsável pela morte de Fátima Lopes e o atentado à vida de Carlos Martinho, em janeiro de 2010, na avenida Epitácio Pessoa, na Capital.

Fonte: TJ-PB

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