Eleições

TRE-PB nega mandado de segurança ajuizado por Veneziano Vital do Rêgo

O juiz Emiliano Zapata manteve decisão que determinou o recolhimento de material de campanha irregular. Defesa afirma que caso está superado.

O juiz Emiliano Zapata, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou o mandado de segurança ajuizado pelo candidato Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) para reaver a decisão da juíza eleitoral Adriana Barreto, que determinou o recolhimento de material de campanha irregular nos comitês eleitorais do candidato.

A decisão em primeira instância foi resultado de uma representação da coligação “Pra Mudar Campina”, liderada por Adriano Galdino (PSB), e determinava o recolhimento – no prazo de 48 horas – de material impresso em desacordo com a legislação, sob pena de aplicação de multa eleitoral. No caso apontado na representação, o nome vice-prefeito da coligação não respeitava o tamanho mínimo de 30% em relação ao nome do titular.

O advogado da coligação “É Campina Pensando Grande”, Fábio Thoma, informou que o caso já está superado, já que o material que estaria em desacordo com a legislação foi recolhido dentro do prazo estabelecido.

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