Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e, segundo a magistrada, leva em consideração a necessidade de regulamentar a comunicação à autoridade policial
A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral de Rua, no Município de Campina Grande, Adriana Barretos de Lóssio de Souza, determinou que os candidatos, partidos políticos ou coligações que pretendem realizar ato público na cidade deverão comunicar às autoridades com, no mínimo, 48 horas e, no máximo, 10 dias de antecedência. A medida visa garantir o direito, segundo a prioridade do aviso, contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico e, segundo a magistrada, leva em consideração a necessidade de regulamentar a comunicação à autoridade policial, objetivando, sobretudo, assegurar aos interessados o direito de utilização, segurança, funcionamento do tráfego e dos serviços públicos, bem como a distribuição equitativa dos locais, zelando assim pela igualdade de oportunidades.
Ainda de acordo com a publicação, no ato da comunicação, os responsáveis pelo evento deverão apresentará o local da concentração, o percurso a ser seguido, os locais de paradas para comícios relâmpagos, se for o caso, e local da dispersão, não podendo ocorrer coincidência de percurso caso venham a ser realizados dois ou mais atos desta natureza simultaneamente.
A reserva de local por coligação ou candidatura majoritária impede no prazo acima referido a reserva do mesmo local por qualquer coligação proporcional, partido isolado ou candidato pertencente a partido ou coligação que esteja vinculada à coligação, partido ou candidatura majoritária. Os promotores, contudo, só poderão reservar o local uma única vez, no lapso temporal de três dias, para realização de qualquer evento de propaganda eleitoral.
A juíza determinou também que os comícios deverão obedecer a distância mínima de mil metros entre si, quando realizados simultaneamente por candidatos, partidos ou coligações diferentes; devendo, ainda, preservar à distância de 200 metros dos hospitais e casas de saúde, das escolas, igrejas, fóruns judiciais, teatros, quando em funcionamento, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares.
Na impossibilidade de realização do ato, o candidato, partido ou coligação deverá comunicar à Autoridade Policial que recebeu a comunicação do ato com no mínimo 24 horas de antecedência ao evento, a fim de serem tomadas as providências cabíveis. Os documentos deverão ser direcionados ao Comando da Polícia Militar, ao Comando do Corpo de Bombeiros, ao Comando da CPTRAN, ao Superintendente da STTP, ao Delegado da Polícia Federal, ao Inspetor da Polícia Rodoviária Federal e às Chefias da SUDEMA, da Defesa Civil e 1ª CIRETRAN.
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