Eleições

PARTIDOS PODEM REALIZAR CONVENÇÕES A PARTIR DA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA (20)

A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos

urna1

Os partidos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais deste ano poderão realizar convenções a partir da próxima quarta-feira (20). O dia 5 de agosto é o último dia para que as legendas realizem esses encontros, conforme prevê a legislação eleitoral.

A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.

Conforme explica o TSE, a data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015). O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.

Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. Em 2016, elas deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.

Tambaú 247

Mais popular