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Receita vai cruzar CPFs de contribuintes e já recebeu mais de 22 mil declarações na PB

De acordo com a Delegacia da Receita em JP, até às 9h desta quinta-feira (10), foram entregues mais de 22 mil declarações e outras 160 mil são esperadas até o dia 29 de abril

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Neste ano, a Receita Federal traz uma série de novidades na entrega da declaração do Imposto de Renda pessoa física (IR). As principais delas estão relacionadas ao sistema, que ficou mais robusto e será capaz de cruzar mais dados dos contribuintes. De acordo com a Delegacia da Receita em João Pessoa, até às 9h desta quinta-feira (10), foram entregues mais de 22 mil declarações e outras 160 mil são esperadas até o dia 29 de abril.

Segundo o delegado da Receita em João Pessoa, Marialvo Laureano, agora será obrigatório que profissionais liberais como médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e advogados autônomos informem o CPF das pessoas físicas para as quais prestaram serviços no ano passado e o valor. Até o ano passado, o CPF não era requerido. O Fisco solicitava, até 2015, somente o valor total mês a mês.

Outra novidade do Imposto de Renda de 2016 é que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e informar este número na declaração de ajuste, caso eles tenham 14 anos ou mais Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais.

No que se refere aos cônjuges, serão dispensadas informações pedidas anteriormente, como o rendimento total, os bens e o patrimônio dos cônjuges, apenas o CPF deverá ser informado.

Deve declarar IR, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho – A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.

Na ferramenta é possível já incluir os dados de identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.

Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

 

Com Click PB

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