O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nesta quarta-feira (9), o senador Efraim Filho (PL) e o deputado estadual George Morais (PL) por conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.
A decisão fixou uma multa total de R$ 10.320,50 para cada um dos pré-candidatos, mas rejeitou o pedido de cassação do registro ou do diploma.
O valor da penalidade foi dividido em duas partes: R$ 5.320,50 referentes à conduta vedada e R$ 5 mil pela propaganda eleitoral antecipada. A soma resulta no total individual aplicado pelo tribunal.
Origem no evento da Codevasf – O caso remonta a 17 de junho, quando a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) promoveu uma cerimônia de entrega de bens públicos custeados com verbas federais.
Na ocasião, foram distribuídos tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas.
Durante o evento, George Morais apresentou Efraim Filho como “nosso futuro Governador“. A fala e o uso do ato oficial motivaram a ação, movida pela Federação Renovação Solidária.
Apesar da condenação por conduta vedada e propaganda antecipada, a Corte rejeitou a acusação de uso promocional de distribuição gratuita de bens. O pedido de cassação do registro ou diploma dos condenados também foi negado.
Fonte: Polêmica Paraíba – Foto: Redes Sociais