O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE) ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para pedir a impugnação da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O processo tramita sob segredo de Justiça.
O pedido foi protocolado no último domingo (16) e nesta segunda-feira (17), o juiz Rodrigo Marques da Silva autorizou a habilitação da defesa de Cícero Lucena no processo e determinou o registro da existência do pedido de impugnação na consulta referente ao registro de candidatura do candidato.
A ação apresentada pelo MPE tem como base elementos relacionados às investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico de drogas durante a gestão municipal em João Pessoa.
Em nota, a defesa de Cícero Lucena afirmou receber a impugnação com “absoluta tranquilidade” e classificou o pedido como baseado em “presunção de culpa”.
Os advogados sustentam que Cícero não foi denunciado nem é réu em ação penal e afirmam que não há condenação criminal contra o candidato.
A defesa também nega qualquer participação de Cícero em organização criminosa e afirma que a relação apresentada na ação do Ministério Público Eleitoral não teria “prova individualizada produzida sob o contraditório” capaz de atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Confira a nota da defesa de Cícero Lucena
A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.
Redação