Ação Política

Ministro André Mendonça intima o governo a explicar doações eleitoreiras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o governo federal, juntamente com o Congresso Nacional, esclareça pontos sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que apresenta a flexibilidade de restrições a respeito de doações em ano eleitoral.

A medida foi determinada com base em uma ação apresentada pelo partido Novo na última quarta-feira, na qual é solicitada a suspensão da medida.

Mendonça deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e a Presidência do Congresso se manifestem. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para fazerem o mesmo. O ministro ainda não analisou o pedido de suspensão da regra.

A ação contesta o artigo 95 da LDO de 2026. A norma estabelece que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública não será considerada irregular em período eleitoral quando houver alguma contrapartida ou obrigação para quem recebe o benefício.

A ação trata de uma das restrições previstas na Lei das Eleições.

De acordo com a legislação, órgãos públicos ficam proibidos, nos meses que antecedem a votação, de distribuir gratuitamente bens e benefícios que possam influenciar a disputa em outubro.

O artigo aprovado no Congresso cria uma exceção para os casos em que a pessoa ou entidade que recebe o benefício tenha de cumprir alguma obrigação em troca.

A sigla de Eduardo Ribeiro argumenta que o dispositivo abre brecha para que a Administração Pública realize doações de bens, recursos e benefícios durante o período eleitoral, desde que vinculadas a algum encargo, o que, segundo o partido, favorece o uso da máquina pública e compromete a igualdade entre os candidatos.

Na ADI, o Novo sustenta que o artigo foi incluído na LDO por meio de uma emenda sem relação com o texto orçamentário, caracterizando “contrabando legislativo”.

Também afirma que a mudança viola o princípio da anterioridade eleitoral por ter sido aprovada poucos meses antes das eleições e critica a falta de critérios objetivos para as doações com encargo, o que, segundo a legenda, pode facilitar o uso eleitoral de bens públicos.

Fonte: DP – Luan Carlos – Foto: STF

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