A partir desta sexta-feira (5), os Estados Unidos passam a incluir formalmente as duas maiores facções criminosas do Brasil, o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho), em sua lista de Organizações Terroristas Estrangeiras.
Com o novo status jurídico, o crime organizado brasileiro passa a receber o mesmo tratamento legal que a Casa Branca confere a grupos transnacionais como a Al-Qaeda e o Hamas.
A medida representa uma virada de chave na estratégia de Washington: o problema, antes tratado sob a ótica do combate ao narcotráfico tradicional, agora ganha contornos de ameaça à segurança nacional global. A decisão, no entanto, não foi bem recebida em Brasília.
O governo brasileiro reagiu com forte desconforto político e disse que a classificação abre precedentes perigosos, podendo configurar uma potencial ameaça à soberania nacional e à autonomia jurídica do país.
Com a classificação, os EUA podem invadir o Brasil? Para o especialista em direito internacional Frederico Afonso, a designação, por si só, não concede nenhum tipo de aval para que agências de inteligência ou forças militares dos Estados Unidos atuem fisicamente em território nacional, em águas territoriais brasileiras ou contra alvos situados no país sem o aval explícito de Brasília.
“Tem que ter uma autorização do Brasil, uma cooperação formal, ou a criação de um tratado específico de atuação conjunta com as autoridades brasileiras”, explica Afonso.
“A jurisdição americana pode alcançar pessoas e ativos no Brasil, desde que envolvam transações com vínculo com o sistema financeiro dos Estados Unidos. A soberania brasileira, porém, prevalece de forma absoluta quando se trata da execução de atos coercitivos dentro do nosso território ou em áreas submetidas à nossa jurisdição”, completa.
Como a população brasileira pode ser afetada? O especialista esclarece que, embora a classificação não gere riscos de intervenção física, cidadãos e empresas que fornecem insumos ou mantêm negócios que se cruzam com o mercado americano podem, sim, sofrer os reflexos da medida.
Isso ocorre porque a legislação de Washington penaliza severamente indivíduos que estabelecem qualquer vínculo de “apoio material” a uma organização considerada terrorista, o que engloba facilitar, ocultar, processar ou se beneficiar de recursos financeiros ligados às facções.
Afonso pontua, contudo, que não há necessidade de pânico generalizado na sociedade e que é altamente improvável que alguém venha a ser responsabilizado criminalmente por acidente.
“Há uma regra jurídica necessária: tem que ter algum tipo de conhecimento ou uma deliberada indiferença diante de sinais claros de risco de que aquele capital provém do crime organizado”, atenta. “O problema maior estará concentrado nos casos em que empresas, instituições financeiras ou prestadores de serviço ignorarem alertas de risco, deixarem de fazer as devidas diligências mínimas, mantiverem relações comerciais com intermediários suspeitos ou processarem valores de empresas de fachada.”
Quais os riscos para quem movimenta dólar e usa fintechs? O especialista comenta que o cidadão comum não é o alvo da medida, e pequenos comércios regulares não devem ser tratados como suspeitos apenas por estarem situados em regiões com forte presença territorial das facções. O impacto real será sentido na engrenagem financeira, especialmente por empresas com operações internacionais e transações indexadas ao dólar.
Fintechs, plataformas de pagamento eletrônico, casas de câmbio, empresas de remessa internacional, instituições de crédito e operadoras de cartões devem sentir os efeitos por meio de uma exigência muito mais rigorosa de compliance e comprovação sobre a origem de seus recursos.
“Indivíduos com relações com os bancos americanos, com o comércio exterior e com criptoativos, principalmente, serão mais alcançados pela medida. Essas remessas frequentes de dinheiro, movimentação elevada em espécie ou atuação de setores considerados mais vulneráveis a lavar recursos estarão sob um olhar mais rigoroso”, alerta Afonso.
Para o “cidadão comum”, que utiliza sua conta regularmente e movimenta recursos totalmente compatíveis com sua renda declarada, a mudança prática deverá se resumir apenas a um natural aumento nas barreiras burocráticas bancárias do dia a dia.
Economia em xeque: como o país pode ser afetada a longo prazo? Se o impacto individual imediato é burocrático, as consequências para o Estado brasileiro como um todo exigem atenção de longo prazo.
A advogada criminalista Izabela Jamar, especialista em criminologia, direitos humanos e política, explica que a medida abre espaço para possíveis sanções econômicas contra o país. No entanto, ela pondera que essa retaliação não seria imediata ou simples.
“Os Estados Unidos costumam adotar medidas de pressão econômica ou regulatória quando entendem que há insuficiência de um Estado estrangeiro no combate a determinadas ameaças, especialmente se houver impacto em seu próprio sistema financeiro”, explica Jamar.
A advogada ressalta que o peso geopolítico do Brasil funciona como um amortecedor inicial.
“A aplicação de sanções diretas contra um país como o Brasil envolveria considerações políticas, econômicas e diplomáticas muito amplas. O cenário mais provável no curto e médio prazo é a intensificação de exigências regulatórias, restrições a operações específicas ou um escrutínio muito maior sobre instituições financeiras brasileiras que possuem atuação internacional”, avalia.
Contra-ataque diplomático: há como o Brasil recorrer da decisão? Apesar do desconforto por parte do Planalto gerado pela medida, o Brasil não está de mãos atadas. Segundo Jamar, o país dispõe de instrumentos diplomáticos e jurídicos robustos para mitigar os efeitos da decisão e proteger seus interesses econômicos e soberanos.
“No campo diplomático, o governo brasileiro pode recorrer a canais bilaterais para exigir esclarecimentos, negociar entendimentos e alinhar procedimentos de segurança para que não haja abusos”, aponta a especialista.
Já na esfera legal, o Brasil pode agir para frear as garras jurídicas americanas dentro de suas fronteiras.
“No âmbito jurídico, o país pode buscar limitar efeitos extraterritoriais por meio de notas técnicas, acordos de cooperação que definam parâmetros claros e até questionamentos em fóruns internacionais, caso entenda haver violação de princípios como soberania e não intervenção. Além disso, há espaço para atuação coordenada entre o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça e órgãos de controle financeiro”, finaliza Jamar.
Fonte: R7 – Foto: Molly Riley/White House