TRE PB

Após pedido de vistas, julgamento de ação contra Cícero Lucena e Leo Bezerra no TRE-PB é suspenso

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou na manhã de hoje (27) o julgamento as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que contestam a reeleição do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do atual prefeito Leo Bezerra (PSB). O julgamento foi suspenso após pedido de vistas pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

A justificativa para o pedido de vistas foi a alegação de ambas as partes da ocorrência do cerceamento de defesa. No dia 4 de maio o julgamento deverá ser concluído.

O relator,  juiz Keop Vasconcelos, ainda apresentou voto apenas a respeito de uma questão preliminar, relacionada ao possível cerceamento de defesa. O mérito das acusações ainda não foi analisado e deve ficar condicionado ao voto-vista do desembargador.

No retorno, Clemente deve avaliar a alegação da acusação de que o tribunal de primeira instância cometeu um erro processual ao não permitir a produção de novas evidências durante o retorno.

As ações foram movidas pelas campanhas de Marcelo Queiroga (PL) e Ruy Carneiro (Podemos) com base na Operação Território Livre, da Polícia Federal, que apurou o aliciamento violento de eleitores durante as eleições de 2024.

Na manhã de hoje o julgamento refeiu-se a uma ação relacionada ao processo eleitoral de 2024, pela condenação do ex-prefeito, Cícero Lucena. Foram julgados recursos dos candidatos que perderam o pleito.

Acusações contra Cícero Lucena – Eles acusam Cícero de ter vencido a eleição em razão de diversas irregularidades, como a suposta interferência de facções criminosas na campanha eleitoral e no resultado das urnas. Outro fato seria a chamada regulação paralela na saúde pública, que teria sido feita no período eleitoral para favorecer o então candidato. Também foi citada a distribuição de cestas básicas de cargos para a população carente com finalidade eleitoreira. A defesa de Cícero nega essas acusações.

Os dois candidatos se uniram na campanha para denunciar essa suposta interferência. Parte dessas acusações também foi investigada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Território Livre, que inclusive teve a ex-primeira dama Lauremília Lucena como alvo.

Na petição inicial, os investigantes narraram a suposta prática de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufragio e condutas vedadas que teriam comprometido a realizura das eleições municipais de 2024.

Essa Aijes foi rejeitada na primeira instância e agora os recursos de Rui Carneiro e Marcelo Quiroga já estão sendo julgados.

Inicialmente, no mérito, a justiça julgou improcedentes os pedidos por considerar que, apesar do trabalho de investigação da Polícia Federal, não ficou comprovada a prática dos ilícitos eleitorais com a gravidade necessária para macular o pleito, destacando a ausência de provas robustas sobre o comprometimento da legitimidade das eleições em favor dos candidatos investigados. Inconformados, os investigantes interpuseram.

TRE – Conhecidos também pela sigla TRE, os Tribunais Eleirtorais Regionais estão presentes em todas as capitais do Brasil e no Distrito Federal (DF). Ao todo, a Justiça Eleitoral conta com 27 tribunais regionais, que estão encarregados, entre outras ações, pela organização das eleições na esfera estadual ou distrital (no caso do DF).

Entre as competências dos TREs, estão: cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do TSE; responder sobre matéria eleitoral; apurar os resultados finais das eleições para governador, vice-governador e membros do Congresso Nacional; e expedir os diplomas dos eleitos. Eles são responsáveis também por solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a requisição da Força Federal nas eleições; e, a nível estadual, pelo cadastro dos eleitores, pela apuração dos resultados e pela distribuição de urnas e mesários.

As competências incluem ainda ações como: processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; e julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.

Fonte: ClickPb – Foto: Divulgação

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