Mandado de Segurança

Ministro Nunes Marques será o relator de ação contra Alcolumbre no STF

Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, foi escolhido por sorteio para relatar um mandado de segurança apresentado por sete senadores contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A ação está relacionada ao chamado caso Master e questiona a falta de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o tema.

Os parlamentares alegam omissão de Alcolumbre, já que o pedido de criação da CPI reúne 53 assinaturas — número suficiente para abertura — e estaria parado desde novembro sem avanço.

O mandado de segurança foi protocolado pelos senadores Eduardo Girão, Marcos Pontes, Damares Alves, Magno Malta, Alessandro Vieira, Plínio Valério e Esperidião Amin.

Inicialmente, o grupo tentou direcionar o caso ao ministro André Mendonça, sob o argumento de que ele já conduz investigações relacionadas a supostas fraudes envolvendo o Banco Master no Supremo. No entanto, o processo seguiu para distribuição aleatória e acabou nas mãos de Nunes Marques.

Na segunda-feira (30), os advogados dos senadores apresentaram nova manifestação pedindo que o Supremo analise primeiro o pedido de conexão com o processo relatado por Mendonça antes de decidir sobre uma eventual liminar. Essa liminar busca obrigar Alcolumbre a ler o requerimento em plenário e dar andamento à criação da CPI.

No documento enviado ao STF, os parlamentares defendem que há ligação direta entre os fatos investigados judicialmente e aqueles que motivam a comissão parlamentar.

A conexão, no presente caso, não se limita a aspectos formais, mas decorre da inequívoca comunhão de substrato fático, probatório e institucional entre a investigação judicial em curso e a investigação parlamentar cuja viabilização se pretende”, afirmam.

Eles reforçam que ambos os procedimentos tratam do mesmo conjunto de fatos e provas.

“Tal relação revela flagrante identidade de contexto investigativo, na medida em que ambos os procedimentos, ainda que inseridos em esferas distintas, gravitam em torno do mesmo núcleo de fatos, dos mesmos elementos informativos e de idêntico ambiente institucional, circunstância que atrai a incidência dos critérios de conexão previstos no regime regimental desta Suprema Corte, notadamente para fins de prevenção”, diz o documento.

Fonte: Metrópoles – Foto: STF

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